Administrativo

Páginas168-173
168 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 654 I OUT/NOV 2018
EMENTÁRIO TITULADO
ADMINISTRATIVO
REVALIDAÇÃO DE CNH
654.001 Demora injustificada
em entrega de CNH pelo
Detran configura dever de
reparação por dano moral
Apelação cível. Ação de
indenização por dano moral.
Detran. Revalidação CNH.
Demora de mais de sete meses
injustif‌icada. Ausência de prazo.
Inocorrência. Impossibilidade
de exercer as atividades pessoais
e prof‌issionais. Artigo 162, v, do
CTB. Dano moral conf‌igurado. I.
A Lei nº 13.800/2001, que regula o
processo administrativo no Estado
de Goiás, estabelece em seu artigo
49 que o prazo para julgamento
dos processos administrativos
devem ser de 30 (trinta) dias após
a instrução, salvo prorrogação
por igual período expressamente
motivada. 2. No caso dos autos,
após a instrução do processo,
com inclusão de todos os exames
médicos exigidos, o requerido/
apelante demorou mais de sete
meses, sem motivo demonstrado,
para entregar ao requerente/
apelado sua CNH, situação hábil
a gerar o dever de indenizar. 3. No
caso, revela-se inconteste o nexo de
causalidade entre a má prestação
do serviço (falha na renovação
da CNH do administrado em
tempo razoável) e o evento danoso
(inviabilidade de conduzir veículo
automotor e, de consequência,
exercer as atividades particulares –
levar e buscar a f‌ilha na escola –, e
prof‌issional – dependência de outra
pessoa para conduzir o veículo, para
exercer sua atividade de instalador
de alarmes, sob pena de incorrer na
penalidade prevista no artigo 162,
V, do CTB), o que enseja a reparação
respectiva. Recurso de apelação
conhecido e desprovido.
(TJGO – Ap. Cível n. 0434222-
44.2015.8.09.0076 – 5a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Alan Sebastião
de Sena Conceição – Fonte: DJ,
22.03.2018).
RESCISÃO DE CONTRATO
654.002 Poder judiciário não
pode intervir nos critérios
de conveniência e
oportunidade da
administração pública
Agravo de instrumento.
Mandado de segurança. Rescisão
de contrato administrativo por
motivos de interesse público.
Contratos de exploração comercial
de bares, lanchonetes e restaurante.
Incongruência na motivação do
ato. Concessão de medida liminar.
Demonstração dos requisitos
necessários. I. Em regra, é vedado
ao Poder Judiciário intervir
nos critérios de conveniência e
oportunidade para a escolha dos
atos que melhor atendam a esse
f‌im. Contudo, tal discricionariedade
jamais será plena, mormente diante
da prática de arbitrariedades.
II. Na espécie, conjugando as
razões expostas na peça recursal
aos documentos colacionados
e diante das incongruências na
motivação do ato, exsurge o fumus
boni iuris. III. De outra quadra,
resta clarividente o periculum in
mora, já que os efeitos concretos
do ato fustigado importam em
evidente prejuízo às atividades
empresariais desenvolvidas pelos
recorridos e ameaçam a sua própria
subsistência. IV. Demonstrada
a coexistência dos requisitos
autorizadores para a concessão da
decisão liminar em mandado de
segurança, quais sejam o fumus boni
juris e o periculum in mora, a teor
revela-se comportável o acolhimento
da medida reclamada liminarmente.
Agravo de instrumento conhecido e
improvido.
(TJGO – Ag. de Instrumento n.
5252266-73.2017.8.09.0000 – 1a. Câm.
Cív. – Ac. unânime – Rel.: Juiz Subst.
em 2o Grau Carlos Roberto Favaro
Fonte: DJ, 23.03.2018).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
654.003 Ausência de
comprovação de
irregularidades em gestão de
empréstimos consignados
obsta concessão de tutela de
urgência
Agravo de instrumento. Ação
civil pública. Tutela de urgência.
Alegação de nulidade do termo de
comodato. Gestão de empréstimos
consignados. Def‌lagração
de procedimento licitatório.
Requisitos não demonstrados.
Decisão mantida. Em se tratando
de concessão de liminar em ação
civil pública, à análise de eventual
desacerto da decisão recorrida,
mister se faz a verif‌icação dos
pressupostos da medida de
urgência, que se resumem ao
“fumus boni iuris” e ao “periculum
in mora” (art. 12 da Lei n.º 7.347/85).
No caso em apreço, deve ser
mantida a decisão impugnada no
ponto em que indeferiu o pedido
de tutela de urgência para que o
ente municipal seja compelido a
iniciar o procedimento licitatório
em razão de suposta nulidade do
termo de comodato f‌irmado entre
os litigantes, eis que não estão
presentes os referidos requisitos
para tal mister. Com efeito, pelo
menos neste momento inicial,
embora as provas coligidas aos
autos apontem para a ocorrência de
irregularidades no contrato f‌irmado
entre os litigantes, se af‌igura
prematuro af‌irmar com precisão
que daí decorre sua nulidade, o que
somente será viabilizado com a
instrução processual e instauração
do contraditório e ampla defesa.
Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.
(TJGO – Ag. de Instrumento n.
5157253-47.2017.8.09.0000 – 4a. Câm.
Rev_BONIJURIS__654.indb 168 13/09/2018 16:00:52

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