Administrativo

Páginas156-159
156 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 658 I JUN/JUL 2019
EMENTÁRIO TITULADO
ADMINISTRATIVO
FALTA DE ISOLAMENTO
658.001 Mãe de garoto
morto após cair em tanque
de água de obra pública será
indenizada
Civil – Responsabilidade
Civil do Estado – Falecimento do
filho da autora por afogamento
em tanque localizado em obra
para construção de estação
de tratamento de esgoto –
Indenização por danos materiais
e morais – Área que não estava
isolada e tampouco possuía
sinalização acerca dos riscos,
o que possibilitava o seu
livre acesso pelos moradores
dos arredores – Autora que
se desincumbiu de seu ônus
probatório em comprovar o
nexo de causalidade – Elementos
probatórios dos autos que
comprovam a grave falha da
empresa denunciada, responsável
pela execução da obra – Omissão
da autarquia ré quanto ao seu
dever de fiscalizar a execução
do contrato, o que certamente
inclui a adoção das medidas
de segurança necessárias –
Responsabilidade solidária
da autarquia ré configurada –
Descabimento de sua pretensão
quanto à responsabilização
exclusiva da empresa denunciada
pelos danos morais sofridos pela
autora – Precedentes desta Corte
– Sentença de parcial procedência
mantida – Recurso desprovido.
(TJSP – Ap. Cível n. 0002803-
33.2012.8.26.0584 – 2a. Câm. Dir.
Públ. – Ac. unânime – Rel.: Des.
Carlos von Adamek – Fonte: DJ,
18.12.2018).
INCAPACIDADE LABORAL
658.002 Distribuidora de
energia possui
responsabilidade em
acidente por má
conservação de poste
Responsabilidade Civil
Cabeamento elétrico – Poste
de madeira – Eletropaulo
– Má conservação – Queda
– Responsabilidade civil –
Configuração – Queimaduras
– Incapacidade laboral – Danos
materiais e morais – Possibilidade:
– A conduta omissiva do Estado
atrai a responsabilidade civil
subjetiva, somente justificando
condenação em obrigação de fazer,
quando demonstrada a falha do
serviço público por negligência.
(TJSP – Ap. Cível n. 1015241-
02.2014.8.26.0068 – 10a. Câm. Dir.
Públ. – Ac. unânime – Rel.: Desa.
Teresa Ramos Marques – Fonte:
DJ, 19.12.2018).
PRESO POR ENGANO
658.003 Estado deve
responder pelos danos
causados por prisão
indevida
Apelações cíveis –
Responsabilidade Civil
Objetiva – Estado de Minas
Gerais – Indenização – Prisão
ilegal – Expedição equivocada
de dois autos de prisão em
flagrante – Danos morais
configurados – Valor – Princípios
da proporcionalidade e da
razoabilidade – Forma De
Atualização Do Débito. – A
responsabilidade civil do ente
público é, em regra, objetiva,
nos termos do art. 37, § 6º, da
Federativa do Brasil de 1.988.
– Demonstrada a prisão ilegal,
responderá o Estado pelos danos
morais suportados pela vítima,
que não podem ser considerados,
dadas as circunstâncias e
às condições das unidades
prisionais do país, como mero
dissabor ou aborrecimento
cotidiano. – Na mensuração do
“quantum” reparatório, o valor
a ser arbitrado deve guardar
perfeita correspondência com a
gravidade objetiva do fato e do
seu efeito lesivo, bem assim com
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Rev-Bonijuris_658.indb 156 24/05/2019 10:54:04

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