Administrativo e Constitucional

AutorArnaldo Esteves Lima
Páginas74-76

Page 74

Ato administrativo ilegal pode ser modificado pelo Poder Judiciário

Administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Servidor público. Demissão. Segurança concedida. Exame de legalida-

Page 75

de. Subsunção de fato incontroverso à lei. Possibilidade. Dilação probatória. Desnecessidade. Matéria constitucional. Prequestionamento. Impossibilidade. Embargos rejeitados. 1. É possível ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo quando constatada a existência de ilegalidade, defeito de forma, abuso de autoridade ou teratologia. Precedente, mutatis mutandis: RMS 25.267/ MT, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 9/6/09. 2. A Primeira Seção, no presente caso, se limitou a reconhecer, a partir dos fatos incontroversos extraídos nos autos, a ilegalidade da pena de demissão imposta ao servidor, uma vez que o ato a ele imputado não se subsumia à norma contida no art. 11, caput, da Lei 8.249/92. 3. "Não merece pros-perar o pedido de análise de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto a esta Corte não é dado fazê-lo, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (EDcl no RMS 10.105/CE, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, Des. Conv. TJPE, Sexta Turma, DJe 23/10/12). 4. Embargos declaratórios rejeitados.

(STJ - Embs. de Declaração no Mand. de Segurança n. 16385/DF - 1a. S. - Rel.: Min. Arnaldo Esteves Lima - Fonte: DJ, 06.03.2013).

NOTA BONIJURIS: No mesmo sentido: "Processual civil e administrativo - Mandado de segurança - Ausência de direito líquido e certo - Sobreposição de áreas - Licenciamento ambiental - Exploração de florestas -Disputa possessória - Mérito de ato administrativo - Exame de legalidade. 1. Age com discricionariedade Secretário Estadual de meio ambiente que, amparado por atos normativos, suspende procedimentos administrativos e revê licenças e autorizações ambientais por motivo de disputa judicial possessória quanto à sobreposição de área em que se encontram os recursos florestais. 2. Ausência de direito líquido e certo decorrente da falta de demonstração da titularidade de domínio e posse da área tida como sobreposta pela autoridade coatora. 3. Não cabe ao Poder Judiciário, salvo em caso de ilegalidade, defeito de forma, abuso de autoridade ou teratologia, adentrar no mérito do ato administrativo revendo o juízo de conveniência e oportunidade da autoridade tida como coatora. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT