Administrativo e constitucional

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Aluno repreendido por professor durante aula não tem direito a indenização

Constitucional e Civil. Ação de reparação de danos morais. Tratamento inadequado e desrespeitoso dispensado a aluno da rede pública de ensino. Preliminar de ilegitimidade passiva do agente público. Responsabilidade objetiva do estado. Ação regressiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Danos morais. Discussão e agressão mútuas. Ofensa à honra, à intimidade e à vida privada. Inexistência. Conduta grosseira. 1 - Deve o Estado, e não o agente público, ocupar o polo passivo da lide em que se pretende obter indenização por danos moraissupostamente advindos de ato praticado por este nessa qualidade, porquanto a responsabilidade do Estado é objetiva, na forma do que dispõe o art. 37, § 6º, da CF/88, cabendo apenas, em relação ao agente público, ação regressiva. 2 - É pressuposto para a caracterização do dano moral o fato lesivo, o dano e o nexo de causalidade. A conduta do preposta do réu, que deu razão ao inconformismo do autor, não foi além do âmbito da própria desavença entre as partes, inexistindo dano à sua imagem, intimidade e honra pessoal da criança e tampouco de seu genitor. 3 - A responsabilidade objetiva do Estado, com guarida no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou da culpa, bastando perquirir o nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva do ente público. 4 - Todavia, ante a inexistência de demonstração do ato ilícito e do nexo de causalidade, descabe falar em responsabilidade civil do Estado. 5 - O mero dissabor experimentado nas contingências da vida social não enseja indenização, mormente em se considerando que houve agressão e ofensas mútuas. 6 - Extinção do feito em relação ao réu F. V. P., ante sua ilegitimidade. Recurso não provido.

(TJ/DF - Ap. Cível n. 2011.01.1.071854- 9 - 4a. T. - Ac. unânime - Rel.: Des. Cruz Macedo - Fonte: DJ, 13.10.2014).

Ato de improbidade administrativa previsto no art 11 da Lei 8.429/92 não exige a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito

Processual Civil. Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Especial. Ação civil de improbidade administrativa. Conduta tipificada no art. 11 da Lei n. 8.429/92. Desnecessidade de dano ao erário. Demonstração de dolo do agente na realização do ato ímprobo. Inexigibilidade de licitação não comprovada. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo Regimental não provido. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11...

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