Admissão/Habilitação como Herdeiro (Art. 628 do NCPC)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas984-985

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ..

AUTOS N. ..............

......................., (nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no CPF sob o n. ................... e portador do RG n. ..............., residente e domiciliado ....... (endereço completo), por seu advogado in fine assinado, estabelecido profissionalmente ....... (endereço completo), onde recebe as comunicações de estilo, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, com fomento no art. 628 do Novo Códex Instrumental Civil, interpor o presente

PEDIDO DE ADMISSÃO/HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO, nos autos do processo de inventário supra-referido, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

Conforme se verifica dos autos acima referidos, corre o inventário dos bens deixados pelo falecimento de ........................, e, já tendo sido prestadas as primeiras declarações pela inventariante, não figura na relação de herdeiros, fls. .. dos autos, o nome do requerente (fl. ...), que fora legitimado filho do de cujus conforme se observa no documento anexo, datado de .../.../....., tornando-o, por consequência, herdeiro legítimo. Necessário se faz, portanto, que seja este admitido por V. Exa. no presente inventário, tendo em vista que não ocorreu a partilha dos bens, o que deve ser acolhido por este r. juízo, após ouvidas as partes no prazo de lei, para que este possa reservar o quinhão que lhe é de direito.

DO DIREITO

O direito do requerente está consubstanciado no art. 628 do Novo Código de Processo Civil, que diz:

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Art. 628. Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha.

§ 1º Ouvidas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz decidirá.

§ 2º Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão...

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