Adoção heterossexual e adoção homossexual

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas63-64

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Quando se fala em diferenciação da adoção em relação à orientação sexual dos adotantes, temos a heterossexual e a homossexual.

Em relação à adoção por parceiros heterossexuais, frisa-se a necessidade de pleito de referida medida adotiva por parceiros conviventes em união estável ou casados, não sendo permitida a adoção conjunta sem a demonstração desta situação fática.

Recentes decisões judiciais passaram a finalmente admitir a adoção por parceiros homoafetivos de forma igualitária ao dos parceiros heterossexuais.

Este entendimento foi consolidado por decisões judiciais que entendiam que a maior segurança do menor deveria ser tutelada, e que esta seria através do registro da adoção em nome dos dois pretendentes.

Em geral, na maioria dos casos, escolhia-se um dos parceiros(as) da relação e ingressasse com o pedido de adoção monoparental, sendo que as equipes técnicas levam

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em consideração quando da análise e procedimento habilitatório, o histórico de ambos os parceiros(as) da relação existente.

Ao final do procedimento adotivo, este(a) pretendente passava a ser o responsável legal (pai/mãe) da criança ou adolescente.

Neste ponto verifica-se o verdadeiro prejuízo à criança ou adolescente, uma vez que em caso de falecimento deste adotante, o parceiro(a) não possui quaisquer garantias de manutenção da relação (maternidade / paternidade) sócio afetiva.

Outra hipótese a ser discutida, diz respeito ao falecimento...

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