Adoção nacional x internacional

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas103-104

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O Brasil é um dos países signatários da Convenção Internacional de Haia para Adoção Internacional, sendo que a Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH) responsável por gerir a adoção internacional no país.

O organismo central de adoção internacional no Brasil é chamado ACAF, e cada estado brasileiro possui no Poder Judiciário a CEJAI, Comissão Especial Judiciária de Adoção Internacional, atendendo assim aos requisitos para adoção internacional.

No Brasil a adoção internacional apenas pode ocorrer com o envio de crianças brasileiras para países no Exterior, para que ocorra este processo, as Associações e Organismos de Adoção Internacional devem ser credenciados junto à ACAF e às CEJAIS devendo obrigatoriamente possuir um representante nacional que ficará responsável pelo envio de toda documentação da Adoção, antes, durante e após sua concretização.

O processo adotivo internacional é em via de regra extremamente simples, o casal habilitado no exterior envia

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toda documentação, com tradução ao Brasil e se credencia junto à ACAF e CEJAI como pretendente à adoção de crianças brasileiras.

No inicio de abril de 2014 o Conselho Nacional de Justiça passou a incluir no Cadastro Nacional de Adoção os pretendentes à adoção internacional através de um subcadastro, com isso acredita-se que facilitará a adoção internacional de crianças e...

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