Adoção por pessoas do mesmo sexo, uma questão de afeto e direito à parentalidade
Author | Emerson Clairton dos Santos/Juliana Heloise dos Santos Tavares |
Profession | Mestrando em Teoria do Direito e do Estado no 'Centro Universitário Eurípedes de Marília ? UNIVEM'/Acadêmica do 7º Termo de Direito no Centro Universitário Católico Salesiano Auxillum ? UNISALESIANO |
Pages | 59-75 |
adoção por pEssoas do mEsmo
sEXo, uma QuEstão dE afEto E
dirEito À parEntalidadE
Emerson Clairton dos Santos*
Juliana Heloise dos Santos Tavares**
introdução
O presente trabalho objetiva reetir sobre adoção homoafetiva. Ao se
tratar do assunto relativo à possibilidade jurídica da adoção de crianças e
adolescentes por casais homoafetivos, surgem inúmeros questionamentos.
Entende-se, no entanto, que esses questionamentos e hipóteses de não con-
cessão de tais adoções ocorrem unicamente por conta de orientação sexual
do(s) adotante(s). O presente trabalho procurou atentar para um fato so-
cial que são as famílias formadas por homossexuais e lhos. A realidade
social vem demonstrando também que nas famílias constituídas por casais
homoafetivos e lhos encontram-se presentes fortes e estáveis vínculos afe-
tivos. Afeto este, como valor jurídico, princípio implícito do Direito de Fa-
mília, é o que dá base ao núcleo familiar. A norma constitucional se propôs
a viabilizar a plena realização das mais diversas necessidades do ser humano.
Valendo-se dessa prerrogativa, os homoafetivos e os casais formados por
pares homoafetivos vêm buscando e obtendo tratamento no contexto jurí-
dico, uma vez que esculpidos na Constituição estão os direitos fundamentais
tais como os direitos de liberdade e igualdade, que têm uma correspondência
* Mestrando em Teoria do Direito e do Estado no “Centro Universitário Eurípedes de Marí-
lia – UNIVEM”. Especialista em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Toledo de
Araçatuba – UNITOLEDO. Advogado. Email: .
** Acadêmica do 7º Termo de Direito no Centro Universitário Católico Salesiano Auxillum –
UNISALESIANO. .
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parte i
ensaiosemafetividadenodireitodasfamílias
direta e imediata com a realização do princípio da dignidade da pessoa
humana.
Assim, falar em dignidade da pessoa humana signica e importa, antes
de tudo, armar que todos, sem discriminação, têm direito à família, pautada
no afeto, solidariedade entre seus membros, cuidado recíproco e promoção
do amor.
1. a família
A família pode ser considerada uma instituição humana duplamente
universal, uma vez que associa um fato da cultura, construído pela sociedade,
e um fato da natureza, inscrito nas leis da reprodução biológica. O conceito
de família se amolda ao cumprimento de sua função social renovando-se
sempre como ponto referencial central do indivíduo na sociedade, uma es-
pécie de aspiração à solidariedade.1 A família é encontrada em quase todas as
sociedades, com estruturas bastante variadas, não podendo existir um con-
ceito universal.
O conceito de família, muito antes de ser denido em lei, é denido
pelo contexto social em que está inserido. Altera-se com o passo dos anos.
Não há um conceito pré-determinado aplicável a todas as épocas e regiões,2
mesmo em face da inuência da religião no espaço familiar dos séculos pas-
sados, especialmente a católica, que doutrinava que as famílias deveriam ter
como modelo a Sagrada Família.3
Novos modelos familiares estão quase a desaar a possibilidade de se en-
contrar conceituação única para sua identicação. Hoje, as relações de afeto ca-
minham à frente.4 A família tornou-se um caleidoscópio de relações que muda
no tempo, transforma-se com a evolução da cultura, de geração para geração.5
1 TEPEDINO, Gustavo. Temas do direito civil, Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 326.
2TEIXEIRA, Daniela Chaves; MOREIRA, Luana Maniero. “Oconceito de família na Lei
Maria da Penha”. In: Dias, Maria Berenice. Diversidade sexual e direito homoafetivo.
São Paulo: RT, 2011, p. 275.
3MOSCHETTA, Sílvia Ozelame Rigo.Homoparentalidade: direito à adoção e reprodu-
ção humana assistida por casais homoafetivos. Curitiba: Juruá, 2009, p. 23.
4CARBONERA, Silvana Maria. O papel jurídico do afeto nas relações de família. In: PE-
REIRA, Rodrigo da Cunha (coord). Anais do 1º Congresso Brasileiro de Direito de Famí-
lia. Repensando o Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 492.
5 GROENINGA, Giselle Câmara. Família: Um caleidoscópio de relações. In: PEREIRA,
Rodrigo da Cunha. Direito de família e psicanálise – Rumo a uma nova epistemologia.
Rio de Janeiro: Imago Editora, 2004, p. 125.
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