DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 18 DE JUNHO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo Sobre Serviços Aereos Entre os Seus Respectivos Territorios e Alem, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Africa do Sul, em Pretoria, em 26 de Novembro de 1996.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1999.

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, em Pretória, em 26 de novembro de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, em Pretória, em 26 de novembro de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1999.

Senador GERALDO MELO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

(*) O texto do Acordo...

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