Agenda internacional de trabalho decente: avanços no diálogo social no Brasil e no Chile

AutorLetícia Mourad Lobo Leite, Maria Cristina Cacciamali
CargoCientista Social. Doutora em Economia, Sociedade e Estado pelo Programa Interunidades de Pós-Graduação em Integração da América Latina (PROLAM) da Universidade de São Paulo (USP). Professora do Instituto de Educação e Cultura Raízes ( IEC Raízes). E-mail: 2 Economista. Doutora em Economia e Livre-Docente pela Universidade de São Paulo (USP} ...
Páginas296-315
AGENDA INTERNACIONAL DE TRABALHO DECENTE: avanços no diálogo social no Brasil e no
Chile
Letícia Mourad Lobo Leite
1
Maria Cristina Cacciamali
2
Resumo
O objetivo deste estudo é verificar se houve avanços na promoção do diálogo socialem decorrência das políticas
desenvolvidas a partir das Agendas de Trabalho Decente executadas no Brasil e no Chile no período de 2006 a 2016
3
.
Primeiramente, o artigo apresenta os conceitos de trabalho decente e diálogo social, elaborados pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT), assim comoa pesquisa empírica das experiências de cada país. Conclui recomendando a
necessidade de institucionalização dos espaços tripartites com plano de ação e recursos próprios.
Palavras-chave: Diálogo Social. Políticas Públicas. Relações de Trabalho.
DECENT INTERNATIONAL WORK AGENDA: advances in social dialogu e in Brazil and Chile
Abstract
The objective of this study is to verify whether there have been advances in the promotion of social dialogue as a result of
the policies developed in the Decent Work Agendas carried out in Brazil and Chile in the period from 2006 to 2016. The first
part explains the concepts of decent work and social dialogue , developed by the International Labor Organization (ILO), as
well as empirical research on the experiences of each country. I t concludes by recommending the need to institutionalize
tripartite spaces with their own action plan and resources.
Keywords: Social Dialogue; Public Policies; Labor Relations.
.
Artigo recebido em: 07/07/2020 Aprovado em: 27/05/2021
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v25n1p296-315
1
Cientista Social. Doutora em Economia, Sociedade e Estado pelo Program a Interunidades de Pós- Graduação em
Integração da América Latina (PROLAM) da Universidade de São Paulo (USP). Professora do Instituto de Educação e
Cultura Raízes ( IEC Raízes). E-mail: leticiamourad@gmail.com.
2
Economista. Doutora em Economia e Livre -Docente pela Universidade de São Paulo (USP} Professora Titular da mesma
Universidade. Lidera o Grupo de Estudos Internacionais e Políticas Comparadas (Nespi-USP / CNPq). Professora
da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e do Programa Interunidades de Pós-Graduação em Integração
da América Latina (PROLAM) d a Universidade de São Paulo (USP). Professora v isitante da Universidade da República
(UDELAR - Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais) do Uruguai. E-mail: cacciamali@usp.br.
Letícia Mourad Lobo Leite e Maria Cristina Cacciamali
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1 INTRODUÇÃO
A Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, instituída em 18
de junho de 1998, possui como princípio conceber os direitos humanos competentes ao campo da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) em um contexto de globalização econômica e
flexibilização das legislações trabalhistas na América Latina e no mundo. Este processo de alteração
das relações laborais foi caracterizado pela intensificação dos fluxos internacionais e alteração das
legislações trabalhistas, principalmente, voltadas à redução dos custos do trabalho para aumento da
competitividade econômica devido à globalização (CACCIAMALI, 2002).
Em 1999, o contexto econômico impulsiona a OIT a elaborar o conceito de trabalho
decente que busca sintetizar a missão da organização, promovendo os direitos fundamentais no
trabalho, a partir dos objetivos estratégicos voltados à geração de igualdade de oportunidades, à
extensão da proteção social e ao fortalecimento do diálogo social (OIT, 2006). Visando implantar esta
proposta na América Latina, a OIT cria uma Agenda Hemisférica de Trabalho Decente em 2006, um
projeto regional voltado ao diagnóstico das condições de trabalho e à implantação de políticas de
promoção da noção de trabalho decente.Para a OIT, diálogo social é conceituado como qualquer
negociação, consulta e diálogo estabelecido de forma tripartite, referentes à pauta econômica, política e
social (OIT, 2013, p.5).
O Brasil e o Chile participaram da Agenda Hemisférica de Trabalho Decente, sendo que o
primeiro país elabora, em paralelo, a chamada Agenda Nacional de Trabalho Decente, por meio de um
acordo assinado entre o governo brasileiro e a OIT no ano de 2003, sendo lançada a Agenda em 2006.
No Chile, o processo nacional ocorre mais tardiamente, a partir da criação do Programa Nacional de
Trabalho Decente no ano de 2008. As duas experiências inseriram a promoção do diálog o social como
um dos objetivos estratégicos e como meta de suas políticas públicas.
O objetivo deste estudo é verificar se houve avanços na promoção do diálogo social em
decorrência das políticas públicas desenvolvidas a partir das Agendas de Trabalho Decente,
executadas no Brasil e no Chile no período de 2006 a 2016. A metodologia utilizada foi a pesquisa
bibliográfica e documental, que empreendeu um estudo dos conceitos de trabalho decente, diálogo
social e das experiências das Agendas de Trabalho Decente. A pesquisa de campo também foi
utilizada com o objetivo de estudar as políticas públicas de promoção do diálogo social, de acordo com
dezenove depoimentos dos representantes dos trabalhadores, empregadores, governo e OIT que
participaram das Agendas de cada país.

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