Agente nocivo não previsto

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas91-91
— 91 —
Capítulo 28
AGENTE NOCIVO NÃO PREVISTO
O instituto técnico da aposentadoria especial tem como pressuposto a
existência de um evento determinante decantado inicialmente pela medicina
do trabalho da iniciativa privada e do serviço público, depois contemplado
especifi camente na norma jurídica (arts. 57/58 do PBPS e arts. 40 e 201 da
Lei Maior), segundo o qual quem se expõe aos agentes nocivos deletérios
da saúde ou da integridade física do segurado faz jus ao benefício.
Sem sombra de dúvidas, dessarte, a regra de ouro é que: se um médico
do trabalho para isso habilitado — não importando para quem preste serviço
ou sua classifi cação previdenciária (trabalhador urbano ou rural, servidor,
parlamentar, militar, contribuinte individual ou doméstico) — afi rmar que um
trabalhador correu o risco de perder a saúde ou integridade física durante o
curso da atividade laboral, ele faz jus à aposentadoria especial.
Na história do benefício, acostando-se às Normas Regulamentadoras
do Direito do Trabalho, o PBPS estabeleceu quais seriam esses agentes
nocivos físicos, químicos e biológicos. Ele não disse que seriam quaisquer
agentes deletérios e, por isso, possivelmente os ergométricos e psicológicos
foram marginalizados.
Nestas condições, o rol dos agentes nocivos não é taxativo, caso o
servidor faça a competente demonstração que se sujeitou a alguma ação
material corrosiva das suas condições laborais e, obviamente, que essa ale-
gação seja reconhecida por quem de direito, não importará o nome nem qual
agente nocivo; ele fará jus ao benefício.
É consabido que os agentes psicológicos (assédio moral, depressões
ocupacionais, exigências laborais acima do realizável, pressões do supe-
rior, discriminações etc.) têm sido responsáveis por afastamentos do trabalho
muito mais do que no passado.
A exposição a ambientes laborais inóspitos psicologicamente põe em
risco a saúde mental dos servidores.

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