Agente de Trânsito

AutorMarco Fabrício Vieira
Ocupação do AutorEspecialista em Gestão Pública pela UNIFESP
Páginas181-194
181
4.1. Aspectos Gerais
O Agente de Trânsito é o protagonista das atividades de scalização e
operação de trânsito. Ele desenvolve uma das funções mais importantes do
tripé Engenharia, Esforço Legal e Educação, a scalização do cumprimento
das leis de trânsito352. Como representante da Autoridade de Trânsito, o
Agente de Trânsito atua como um verdadeiro “guardião” da legislação de
trânsito, zelando pela manutenção da ordem e segurança viárias.
A gura do Agente de Trânsito ganhou mais notoriedade com a pro-
mulgação da Emenda Constitucional nº 82/2014, que acresceu o §10 ao
artigo 144 da CF/88, in verbis:
“§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I compreende a educação, engenharia e scalização de trânsito,
além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão
o direito à mobilidade urbana eciente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-
cípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes
de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”
Com essa alteração, o conceito de segurança viária passou integrar
o conceito de segurança pública, elevando a atividade desenvolvida pelo
o Agente de Trânsito ao status constitucional, prevendo-se, inclusive, a
regulamentação da carreira de Agente de Trânsito, mediante aprovação
de lei especíca.353
352 A Lei nº 12.821/2013 instituiu o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito,
a ser celebrado no dia 23 de setembro.
353 A adequação da nomenclatura dos atuais cargos/empregos para Agente de Trânsito
está em sintonia com o disposto § 10 do artigo 144 da CF/88.

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