Agentes públicos
Author | Sebastião Edilson Gomes |
Pages | 449-501 |
Capítulo
XVI
AGENTES PÚBLICOS
SUMÁRIO
1. Considerações iniciais. 2. Agentes públicos. 3. Classicação das espécies de agentes públi-
cos. 3.1. Agentes políticos. 3.2. Agentes administrativos. 3.2.1. Servidores públicos. 3.2.2.
Empregados públicos. 3.2.3. Servidores temporários. 3.3. Agentes honorícos. 3.4. Agentes
delegados. 3.5. Agentes credenciados. 4. Militares. 5. Agentes públicos de fato. 6. Cargo públi-
co, função pública e emprego público. 6.1. Cargo vitalício. 6.2. Cargo efetivo. 6.3. Cargo em
comissão e funções de conança. 6.4. Criação e transformação de cargos, empregos e funções
públicas. 7. Tratamento constitucional relativo aos agentes públicos. 7.1. Forma de ingresso.
7.2. Percentual reservado aos portadores de deciências.7.3. Percentual reservado aos negros.
7.4. Critérios legítimos de acesso ao serviço público: sexo e idade.7.5. Exame psicotécnico.
7.6. Acumulo de cargos, empregos e funções publicas. 8. Direitos dos servidores públicos.
8.1. Direito à associação sindical. 8.2. Direito de greve no serviço público. 8.3. Remuneração.
8.4. Estabilidade. 8.5. Afastamento para exercício de mandato eletivo. 8.6. Direito ao regi-
me jurídico único. 8.7. Direitos sociais. 8.8. Regime de previdência dos servidores públicos.
9. Tweets(xando conceitos básicos). 10. Súmulas. 11. Questões de concursos.
Com leis ruins e funcionários bons ainda é possível governar. Mas com
funcionários ruins as melhores leis não servem para nada.
Otto von Bismarck
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Inicia-se a partir deste momento, o estudo dos agentes públicos, o
qual será dividido em duas partes. Na primeira, veremos os aspectos gerais,
classicação e tratamento constitucional. Na segunda parte, em capitulo separa-
do, veremos o disposto no estatuto do servidor público federal – Lei 8.112/1990.
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manualdedireitoadministrativo
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A primeira armação a se fazer ao iniciar o estudo dos agentes pú-
blicos, é que utiliza-se o termo agentes público em sentido amplo, referindo-
se à todas as pessoas que tem alguma relação com o Estado no exercício do
desempenho de alguma atividade prossional, não importando se a mesma
é remunerada, gratuita, denitiva, transitória ou política.
Insta esclarecer ainda, que, não devem ser confundidas as expres-
sões agente público, agente político, servidor público e empregado público,
pois não possuem o mesmo signicado, conforme veremos a seguir.
2. AGENTES PÚBLICOS
Com base na premissa alinhavada em passagem anterior, cabe-nos
estabelecer os conceitos de agentes públicos.
A doutrina apresenta conceitos parecidos. Entretanto destacamos
o apresentado pelo mestre Hely Lopes Meirelles1, que em denição precisa,
conceitua agentes públicos como “todas as pessoas físicas incumbidas, de-
nitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”.
A denição legal advém da Lei 8.429/1992 que em seu art. 2° de-
ne conceitualmente agente público como todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, con-
tratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função na administração direta ou indireta.
Veja que o conceito de agente é bastante amplo, referindo-se a qual-
quer pessoa física que exerça função pública, não importando se foi apro-
vado em concurso público, se foi eleito, se estatutário ou celetista, se exerce
função permanente ou temporária, remunerado ou não.
Note-se por m, que as denições apresentadas alhures, da lavra dos
renomados mestres, não afastam a armação contida no dispositivo legal.
Ao contrário. Antes as conrma.
De nossa parte entendemos que agentes públicos são todos aqueles
que de alguma forma mantém vinculo prossional com o Estado, mesmo que em
caráter temporário, com ou sem remuneração.
Ou seja. Se desempenhou função pública, é considerado agente
público.
Pelo que acabamos de explanar, podemos citar como exemplos de
agentes públicos o Presidente da República, Governadores de Estado, Minis-
tros e Secretários de Estado, Magistrados, Defensores Públicos, Delegados de
1 MEIREL LES, Hely Lopes. Op. Cit. p. 175.
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Policia, Servidores Municipais, Empregados Públicos (de empresas públicas
e sociedades de economia mista), Servidores temporários, Ociais de regis-
tro de imóveis, Concessionários ou Permissionários de serviços públicos,
Mesários, Jurados dentre outros.
Vejamos agora com mais detalhes cada uma das espécies de agen-
tes públicos.
3. CLASSIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES DE AGENTES PÚBLICOS
A classicação de qualquer instituto nunca é unânime em sede
doutrinária, pois a mesma ca ao arbítrio do classicador.
O notável processualista Arakén de As sis2, discorrendo sobre classic a-
ção, arma que “é preciso atender à regra de ouro, a chamada lei da parcimônia
– entia non sunt multiplicanda praeter necessitatem – objeto de extensos estudos
em outros domínios, sem a qual perde-se o rumo e edica-se inutilmente”.
Por isso é necessário ter em mente, que essa empreitada classica-
tória objetiva tão somente a organização didática para uma melhor compre-
ensão do assunto.
Um dos critérios mais verberados e exaltados advém do magisté-
rio de Hely Lopes Meirelles. Embora incompleta (a nosso ver) a doutrina
converge em apontar com base em seus ensinamentos, que o gênero agentes
públicos apresenta as seguintes espécies: agentes políticos; agentes admi-
nistrativos; agentes honorícos; agentes delegados e agentes credenciados.
Vejamos cada um separadamente.
3.1. Agentes políticos
Hely Lopes Meirelles3 arma que os agentes políticos “são os
componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em car-
gos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação
ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais”. O renomado
doutrinador cita como exemplos os Chefes do Executivo, auxiliares direitos,
membros do Poder Legislativo, Magistrados, membros do Ministério Publi-
co e Tribunais de Contas e representantes diplomáticos.
Nesse ponto, exsurge salientar que a grande maioria de doutrina-
dores de escol, não compartilha da ideia de Hely Lopes Meirelles, confor-
me se vê.
2 ASSIS, Arakén de. Manual dos recursos. 3ª Ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo:
RT. 2011. p. 254.
3 MEIREL LES, Hely Lopes. Op. Cit. pp. 439/440.
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