Agentes públicos

AuthorSebastião Edilson Gomes
Pages449-501
Capítulo
XVI
AGENTES PÚBLICOS
SUMÁRIO
1. Considerações iniciais. 2. Agentes públicos. 3. Classicação das espécies de agentes públi-
cos. 3.1. Agentes políticos. 3.2. Agentes administrativos. 3.2.1. Servidores públicos. 3.2.2.
Empregados públicos. 3.2.3. Servidores temporários. 3.3. Agentes honorícos. 3.4. Agentes
delegados. 3.5. Agentes credenciados. 4. Militares. 5. Agentes públicos de fato. 6. Cargo públi-
co, função pública e emprego público. 6.1. Cargo vitalício. 6.2. Cargo efetivo. 6.3. Cargo em
comissão e funções de conança. 6.4. Criação e transformação de cargos, empregos e funções
públicas. 7. Tratamento constitucional relativo aos agentes públicos. 7.1. Forma de ingresso.
7.2. Percentual reservado aos portadores de deciências.7.3. Percentual reservado aos negros.
7.4. Critérios legítimos de acesso ao serviço público: sexo e idade.7.5. Exame psicotécnico.
7.6. Acumulo de cargos, empregos e funções publicas. 8. Direitos dos servidores públicos.
8.1. Direito à associação sindical. 8.2. Direito de greve no serviço público. 8.3. Remuneração.
8.4. Estabilidade. 8.5. Afastamento para exercício de mandato eletivo. 8.6. Direito ao regi-
me jurídico único. 8.7. Direitos sociais. 8.8. Regime de previdência dos servidores públicos.
9. Tweets(xando conceitos básicos). 10. Súmulas. 11. Questões de concursos.
Com leis ruins e funcionários bons ainda é possível governar. Mas com
funcionários ruins as melhores leis não servem para nada.
Otto von Bismarck
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Inicia-se a partir deste momento, o estudo dos agentes públicos, o
qual será dividido em duas partes. Na primeira, veremos os aspectos gerais,
classicação e tratamento constitucional. Na segunda parte, em capitulo separa-
do, veremos o disposto no estatuto do servidor público federal – Lei 8.112/1990.
sebastiao_manual3ed.indb 44904/03/2016 16:33:47
manualdedireitoadministrativo
sebastiãoedilsongomes
450
A primeira armação a se fazer ao iniciar o estudo dos agentes pú-
blicos, é que utiliza-se o termo agentes público em sentido amplo, referindo-
se à todas as pessoas que tem alguma relação com o Estado no exercício do
desempenho de alguma atividade prossional, não importando se a mesma
é remunerada, gratuita, denitiva, transitória ou política.
Insta esclarecer ainda, que, não devem ser confundidas as expres-
sões agente público, agente político, servidor público e empregado público,
pois não possuem o mesmo signicado, conforme veremos a seguir.
2. AGENTES PÚBLICOS
Com base na premissa alinhavada em passagem anterior, cabe-nos
estabelecer os conceitos de agentes públicos.
A doutrina apresenta conceitos parecidos. Entretanto destacamos
o apresentado pelo mestre Hely Lopes Meirelles1, que em denição precisa,
conceitua agentes públicos como “todas as pessoas físicas incumbidas, de-
nitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”.
A denição legal advém da Lei 8.429/1992 que em seu art. 2° de-
ne conceitualmente agente público como todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, con-
tratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função na administração direta ou indireta.
Veja que o conceito de agente é bastante amplo, referindo-se a qual-
quer pessoa física que exerça função pública, não importando se foi apro-
vado em concurso público, se foi eleito, se estatutário ou celetista, se exerce
função permanente ou temporária, remunerado ou não.
Note-se por m, que as denições apresentadas alhures, da lavra dos
renomados mestres, não afastam a armação contida no dispositivo legal.
Ao contrário. Antes as conrma.
De nossa parte entendemos que agentes públicos são todos aqueles
que de alguma forma mantém vinculo prossional com o Estado, mesmo que em
caráter temporário, com ou sem remuneração.
Ou seja. Se desempenhou função pública, é considerado agente
público.
Pelo que acabamos de explanar, podemos citar como exemplos de
agentes públicos o Presidente da República, Governadores de Estado, Minis-
tros e Secretários de Estado, Magistrados, Defensores Públicos, Delegados de
1 MEIREL LES, Hely Lopes. Op. Cit. p. 175.
sebastiao_manual3ed.indb 45004/03/2016 16:33:47
capítuloxvi
agentespúblicos
451
Policia, Servidores Municipais, Empregados Públicos (de empresas públicas
e sociedades de economia mista), Servidores temporários, Ociais de regis-
tro de imóveis, Concessionários ou Permissionários de serviços públicos,
Mesários, Jurados dentre outros.
Vejamos agora com mais detalhes cada uma das espécies de agen-
tes públicos.
3. CLASSIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES DE AGENTES PÚBLICOS
A classicação de qualquer instituto nunca é unânime em sede
doutrinária, pois a mesma ca ao arbítrio do classicador.
O notável processualista Arakén de As sis2, discorrendo sobre classic a-
ção, arma que “é preciso atender à regra de ouro, a chamada lei da parcimônia
entia non sunt multiplicanda praeter necessitatem – objeto de extensos estudos
em outros domínios, sem a qual perde-se o rumo e edica-se inutilmente”.
Por isso é necessário ter em mente, que essa empreitada classica-
tória objetiva tão somente a organização didática para uma melhor compre-
ensão do assunto.
Um dos critérios mais verberados e exaltados advém do magisté-
rio de Hely Lopes Meirelles. Embora incompleta (a nosso ver) a doutrina
converge em apontar com base em seus ensinamentos, que o gênero agentes
públicos apresenta as seguintes espécies: agentes políticos; agentes admi-
nistrativos; agentes honorícos; agentes delegados e agentes credenciados.
Vejamos cada um separadamente.
3.1. Agentes políticos
Hely Lopes Meirelles3 arma que os agentes políticos “são os
componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em car-
gos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação
ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais”. O renomado
doutrinador cita como exemplos os Chefes do Executivo, auxiliares direitos,
membros do Poder Legislativo, Magistrados, membros do Ministério Publi-
co e Tribunais de Contas e representantes diplomáticos.
Nesse ponto, exsurge salientar que a grande maioria de doutrina-
dores de escol, não compartilha da ideia de Hely Lopes Meirelles, confor-
me se vê.
2 ASSIS, Arakén de. Manual dos recursos. 3ª Ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo:
RT. 2011. p. 254.
3 MEIREL LES, Hely Lopes. Op. Cit. pp. 439/440.
sebastiao_manual3ed.indb 45104/03/2016 16:33:47

Para continuar a ler

Comece Grátis

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT