Agravo de instrumento - Aposentadoria por invalidez - Tutela provisória
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 223-225 |
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AGRAVO DE INSTRUMENTO — TUTELA PROVISÓRIA — APOSENTADORIA POR INVALIDEZ — LAUDO APONTA GRANDE INVALIDEZ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO DE SÃO PAULO — SP.
AUTOS N. ......
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .....ª VARA PREVIDENCIÁRIA
Nome, nacionalidade, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG. ...... SSP/SP, CPF/MF ......, residente e domiciliado
à Rua ....., número ....,Bairro, Cidade, Estado, por seus advogados que esta subscrevem, (doc. Incluso)com escritório na Rua .....,
Número ....., Bairro, Cidade, São Paulo, SP, CEP ..... Fone: (11) ....., nos autos de número em epígrafe, que move em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, inconformado com a r. Decisão de fls.101, QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA PELO AUTOR, PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MESMO COM LAUDO MÉDICO JUDICIAL FAVORÁVEL, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, por sua advogada, interpor recurso de
AGRAVO COM PEDIDO DE TUTELA RECURSAL
com fulcro nos arts. 1015 e seguintes do Código de Processo Civil, o que faz consubstanciado nas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
PEÇAS TRASLADADAS
CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS, FLS. 02/ 106
1 — Instrumento de Mandato do Agravante; (fls. 15)
2 — r. despacho que indeferiu a antecipação de tutela requerida (fls. 101), certidão de publicação do r. Despacho; (fls.105)
3 — Não foi possível juntar no presente recurso, o instrumento de procuração do Agravado, tendo em vista que o mesmo embora citado (intimado) dos termos da ação, ainda não juntou sua representação processual (procuração).
4 — demais peças exigidas por lei.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data
Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP
MINUTA DE AGRAVO
04ª VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL
AUTOS N. .....
AGRAVANTE: ......
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS Endereço do Agravante: ...
Endereço do Agravado: (sem procuração nos autos)
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EGRÉGIO TRIBUNAL
EMÉRITOS JULGADORES
Inconformado “data venia”, com o respeitável Despacho de fls. 101, no qual o MM. Juiz “a quo”, indeferiu o pedido de tutela antecipada, para RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao Autor/ Agravante, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO DE AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA RECURSAL, visando a sua reforma.
O presente recurso visa à reforma da decisão do...
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