Agravo de instrumento. Relação de consumo. Declínio de competência. Hipótese que não se encontra elencada no art. 1.015 do CPC/2015. Rol taxativo. Não cabimento do recurso. Requisito de taxatividade não preenchido. Falta de pressuposto recursal intrínseco. Inteligência do art. 1009, § 1º, do CPC/2015. Contraminuta

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR
Páginas108-112
Hélio Apoliano Cardoso
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5 Agravo de instrumento. Relação de consumo. Declínio
de competência. Hipótese que não se encontra elencada
no art. 1.015 do CPC/2015. Rol taxativo. Não cabimento do
recurso. Requisito de taxatividade não preenchido. Falta
de pressuposto recursal intrínseco. Inteligência do art. 1009,
§ 1º, do CPC/2015. Contraminuta.
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...
AGRAVANTE:
AGRAVADO: LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO: S/A)
PROCESSO DE ORIGEM:...
VARA DE ORIGEM: ...VARA CÍVEL
PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO (IDOSO)
Art. 71 do Estatuto do Idoso e Art. 1048, I, do NCPC
..., brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de
identidade RG..., inscrito no CPF nº..., endereço eletrônico:...,
residente e domiciliado na rua..., Meirelles, CEP..., Fortaleza-CE,
ora denominado AGRAVADO, vem, à presença de Vossa Exce-
lência, por intermédio de seu advogado regularmente constituído
conforme instrumento de procuração anexo (.), em consonância
com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do CPC/2015,
apresentar CONTRAMINUTA, pelas razões que acompanham
a presente peça de impugnação.
Agravo de Instrumento no Novo CPC - Teoria e Prática.indd 108 19/09/2018 17:08:15

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