Agravo de instrumento - para retirada de nome do serviço de proteção ao crédito em razão de restrição indevida

AutorAlexsandro Menezes Farineli/Edson Costa Rosa
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado militante na área cível
Páginas257-264
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARA RETIRADA DE NOME
DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE
RESTRIÇÃO INDEVIDA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP
Proc. Número ...
Agravante:...
Agravado:...
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do Rg., CPF/MF, residente e domiciliado à Rua ..., Número,
Bairro, Cidade, Estado, Cep, Endereço Eletrônico, por seu ad-
vogado que esta subscreve, (procuração acostada aos autos principais),
tendo o patrono o seguinte endereço comercial na Rua ..., Número ...,
Bairro, Cidade, Estado, Email:... endereços onde recebe citação e intima-
ções, originado o presente recurso da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INE-
XISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A RÉ QUALIFICAÇÃO
COMPLETA, processo número ... em trâmite na Vara ..., da Comarca
de .... não conformado com a R. decisão de fls. ...emanada pelo juízo de
primeira instância, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO
ATIVO
Com amparo no artigo 1015 e seguintes do Código de Processo
Civil instruindo o presente recurso com todos os documentos obrigató-
rios previsto no artigo 1017, além de outros facultativos, que entende o
Agravante necessários para a melhor elucidação da matéria e aplicação
da justiça.

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