Agravo interno (agravo regimental)

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas77-85
AGRAVO INTERNO
77
ABC dos Recursos no Novo CPC
AGRAVO INTERNO (AGRAVO REGIMENTAL)
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno
para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as
regras do regimento interno do tribunal.
§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especicada-
mente os fundamentos da decisão agravada.
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para mani-
festar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao nal do qual, não
havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com
inclusão em pauta.
§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da
decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível
ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão funda-
mentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa xada entre um e
cinco por cento do valor atualizado da causa.
§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito
prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do
beneciário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao nal.
COMENTÁRIOS..................................................
O agravo interno, também conhecido como agravo regimental, é usado
para impugnar decisões monocrácas do relator, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após as contrarrazões, o relator poderá se retratar. Do contrário,
será apreciado pelo órgão colegiado. A inadmissibilidade ou negava
de provimento do agravo interno gera imposição de multa de 1% a 5%
ao agravado, tornando-se o seu recolhimento prévio uma condição de
admissibilidade para os demais recursos, com exceção aos beneciários
de gratuidade de Jusça e Fazenda Pública, que farão o pagamento ao
nal.
Não custa nada esclarecer que contra decisão singular não cabe embargos
declaratórios, muito embora, em sendo esse o recurso interposto, o
colegiado, através do Relator, receba aquele como agravo regimental.
ABC dos Recursos no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 77 28/11/2017 13:51:04

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