Agravo interno contra decisão do relator que decidiu cassar tutela concedida em primeira instância

AutorAlexsandro Menezes Farineli/Edson Costa Rosa
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado militante na área cível
Páginas335-338
RECURSOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 335
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO
RELATOR QUE DECIDIU CASSAR TUTELA CONCEDIDA EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGA-
DOR E RELATOR ............ DO PROCESSO ...... DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DE ...
Processo número....
Espécie: Apelação
Decisão monocrática
Agravante:
Agravado:
Nome, parte já qualificada nos autos da Apelação citada acima, na
qual figura o INSS no polo passivo, processo número ....., vem por seu
procurador que esta subscreve, não se conformando com a R. decisão de
folhas... do ilustre Relator com fundamento no artigo 1021 do Código de
Processo Civil interpor o presente
AGRAVO INTERNO
em razão da cassação de tutela onde fora concedido ao Agravante o
restabelecimento de seu benefício previdenciário de Aposentadoria por Inva-
lidez, onde tal entendimento afronta ao direito justo e a legislação vigente.
DO RESUMO DOS FATOS
O Agravante obteve a sua Aposentadoria por Invalidez concedida
na esfera judicial na data de .../.../..., o benefício possui a seguinte nu-
meração; NB...... e demais informações em anexo.

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