O agravo interno no CPC/2015 e sua relação com as técnicas do distinguishing e overruling

AutorGuilherme César Pinheiro
CargoDoutorando e Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Processual Civil e Direito Civil das Faculdades Santo Agostinho, unidade de Sete Lagoas/MG. Sete Lagoas/MG. Advogado. E-mail: guilhermepinheiroadv@hotmail.com
Páginas187-215
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 187-215
www.redp.uerj.br
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O AGRAVO INTERNO NO CPC/2015 E SUA RELAÇÃO COM AS TÉCNICAS DO
DISTINGUISHING E OVERRULING1
THE INTERNAL INTERLOCUTORY APPEAL IN THE BRAZILIAN CIVIL
PROCEDURE CODE OF 2015 AND ITS RELATION WITH TECHNIQUES OF THE
DISTINGUISHING AND OVERRULING
Guilherme César P inheiro
Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito
Processual Civil e Direito Civil das Faculdades Santo
Agostinho, unidade de Sete Lagoas/MG. Sete Lagoas/MG.
Advogado. E-mail: guilhermepinheiroadv@hotmail.com
RESUMO: Este artigo pretende discutir a relevância que o recurso de agravo interno
adquiriu no Novo CPC na hipótese de interposição contra decisão monocrática
(unipessoal) que aprecia o mérito do recurso (art. 932, IV e V), dando-lhe ou negando-lhe
provimento, com fundamento na existência de precedente vinculante (art. 927) sobre a
matéria tratada nas razões recursais ou na decisão recorrida. A questão que se coloca é que
o recurso não pode ser compreendido apenas como um meio de técnico que a parte
manifesta seu inconformismo com a decisão, mas sim como direito constitucional,
decorrente do contraditório e da ampla defesa, criador de um espaço procedimental
discursivo e viabilizador de correção normativa e legitimidade das decisões judiciais. A
partir disso é que se visa a chamar atenção para a relação do agravo interno com as
técnicas do distinguishing e overruling, que são essenciais para que o recorrente obtenha
êxito em seu recurso.
1 Artigo recebido em 22/01/2019 e aprovado em 18/08/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 187-215
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PALAVRAS-CHAVE: Direito ao Recurso, Distinguishing e Overruling, Correção
Normativa.
ABSTRACT: This article intends to discuss the relevance that the Internal Interlocutory
Appeal acquired in the New CPC, in the hypothesis of interposition against a monocratic
(one-person) decision that appreciates the merits of the Appeal (article 932, IV and V),
giving or denying it, on the basis of the existence of a legally binding precedent (Article
927) on the subject-matter of the appeal or the appealed decision. The question that arises
is that the resource cannot be understood only as a means of technician that the parts
manifests its nonconformity with a decision, but rather as constitutional right, resulting
from the contradictory and ample defense, creator of a procedural space discursive and
feasible of normative correctness and legitimacy of the judicial decisions. From this, it
aims to draw attention to the relations Internal Interlocutory Appeal with the techniques of
distinguishing and overruling, which are essential for the appellant to succeed in his
appeal.
KEY WORDS: Right to Appeal, Distinguishing and Overruling, Normative Correctness.
INTRODUÇÃO
O sistema recursal brasileiro foi bastante alterado pelo CPC/2015, sendo inclusive,
o assunto que sofreu as modificações mais significativas. Tanto é que a Lei 12.526/2016
alterou a sistemática recursal no período de vacatio legis do CPC/2015, especialmente no
que diz respeito ao juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários.
Em razão disso, os estudiosos do Direito Processual têm se debruçado sobre as
principais inovações trazidas pelo CPC/2015 no que tange aos recursos. Muito se tem
escrito acerca da inibição da conhecida jur isprudência defensiva pela norma
fundamental da primazia do mérito (art. 4º); a relação das decisões interlocutórias não
agraváveis e o recurso de apelação tem chamado atenção dos processualistas; os problemas
atinentes à recorribilidade das decisões interlocutórias e a nova regulamentação do agravo
de instrumento, de igual maneira, é assunto sempre presente em textos científicos; as

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