Agravo de Petição

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas135-139
Capítulo 30
Agravo de Petição
S egundo o art. 897, “a”, da CLT, cabe agravo de petição no prazo de 8 dias, das decisões nas execuções, sendo que
o agravo de petição só será recebido se o agravante delimitar, justicadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o nal, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Em assim sendo, agravo de petição é o recurso que serve para atacar as decisões (denitivas) do juiz nas execuções.
30.1. Que matérias podem ser discutidas no Agravo de Petição?
As matérias que podem ser discutas em agravo de petição são as mesmas que foram objeto da sentença desfavorável à
parte, que julgou, por exemplo, os Embargos ou a Impugnação à Sentença de Liquidação, ou mais especicamente:
a) as matérias próprias aos embargos à execução; b) o valor do crédito.
Para agravar, há necessidade que a parte tenha questionado as matérias nos Embargos à Execução ou na Impugnação
à Sentença de Liquidação.
Há necessidade de delimitar-se justicadamente tanto a matéria quanto os valores agravados. Faltando um deles,
o Agravo não será conhecido.
30.2. Há necessidade de depósito recursal, para recorrer de Agravo de Petição?
Em regra, não há necessidade de depósito recursal, até porque a execução já está garantida pela penhora, a não ser
que haja elevação do valor do débito. Ex.: a) a Sentença de liquidação xa o crédito em R$ 4.000,00; b) o exequente e o
executado discordam da sentença, impugnando-a no momento oportuno; c) a impugnação do exequente é acolhida, sendo
o valor xado em R$ 5.000,00. Originariamente, o juízo está garantido até o montante de R$ 4.000,00. Para agravar de
petição, nessa hipótese, o executado deverá fazer o depósito do acréscimo, no valor de R$ 1.000,00.
30.3. Como ocorre o processamento do Agravo de Petição?
A petição é apresentada ao juiz da execução, que irá fazer o exame dos pressupostos de admissibilidade, e então
intimará o agravado para oferecer sua contraminuta, no prazo de 8 dias. Após isso, os Autos voltam conclusos ao juiz
da execução para reformar ou manter a decisão, e em sendo mantida, os autos serão enviados ao Tribunal, onde será
colocado em pauta de julgamento (após manifestação do Ministério Público do Trabalho).
30.4. E se for negado seguimento ao Agravo de Petição?
Da decisão que negar seguimento ao Agravo de Petição caberá Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias.
30.5. Cabe sustentação oral em Agravo de Petição?
Sim. Cabe sustentação oral após o relatório do relator.
30.6. Cabe recurso adesivo em Agravo de Petição?
Sim, cabe, de acordo com a Súmula n. 283 do TST.
30.7. Qual o recurso cabível do acórdão do Agravo de Petição?
Da decisão do TRT que julga o Agravo de Petição não caberá recurso, a não ser o de revista, na hipótese de ofensa
direta e literal à Constituição (CLT, art. 896, § 2o).
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