Agricultura e Abastecimento - Conselho Estadual de SeguraNóa Alimentar e Nutricional Sunstentável

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (131) – 21
projetos e ações institucionais para o atendimento à legislação
vigente que contempla a Lei de Biodiversidade e seus desdo-
bramentos.
Artigo 3º - As atividades da Comissão Interinstitucional de
Assuntos Relacionados ao Patrimônio Genético IB e IP serão
acompanhadas por um representante discente dos cursos de
pós-graduação do Instituto Biológico e do Instituto de Pesca,
assim como um representante da assessoria técnica de direção,
além de suplentes, designados pelos diretores de departamento
de cada Instituição.
Artigo 4º - As solicitações de projetos de pesquisa ou
tramitação envolvendo organismos biológicos deverão ser enca-
minhadas à Diretoria do Centro de Programação de Pesquisa
de cada Instituição que coordenará às atividades do Comitê
Interinstitucional para Assuntos Relacionados ao Patrimônio
Genético.
Artigo 5º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Portaria I.B.-5, de 7-7-2021
Altera Regimento do Programa de Pós- Graduação
em Sanidade, Segurança Alimentar e Ambiental
no Agronegócios e renova o Comitê dos Membros
de Pós- Graduação
A Diretora Técnica de Departamento substituta do Instituto
Biológico e o Comitê de Pós-Graduação do Programa de Pós
Graduação do Instituto Biológico resolvem alterar o Regimento
do Programa de Pós-Graduação "stricto sensu" do Instituto
Biológico e renovar membros do Comitê da Pós-Graduação.
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - O programa de Pós-Graduação do Instituto Bio-
lógico (IB) da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
(APTA) destina-se à capacitação, à atualização e ao aprimora-
mento de profissionais de nível superior, em aspectos científicos
e tecnológicos da área de sanidade agropecuária e ambiente.
Parágrafo único – O Programa reger-se-á pelas Normas
ora baixadas e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis.
Artigo 2º - O Programa de Pós-Graduação “stricto sensu”
em Sanidade, Segurança Alimentar e Ambiental no Agronegó-
cio compreende os níveis de Mestrado e Doutorado, levando,
respectivamente, aos títulos de Mestre e Doutor, não sendo
o título de Mestre pré-requisito necessário para obtenção do
título de Doutor.
Parágrafo 1º - O Programa de Pós-Graduação visa pos-
sibilitar ao graduado desenvolver estudos que demonstrem
bases conceituais, metodológicas e experimentais de caráter
multidisciplinar em Sanidade, Segurança Alimentar e Ambiental
no Agronegócio, qualificando-o para as atividades de pesquisa
científica e tecnológica e de docência, em nível superior.
Parágrafo 2º - O Programa de Pós-Graduação em Sanidade,
Segurança Alimentar e Ambiental no Agronegócio abrange a
seguinte área de concentração: Segurança Alimentar e Sanidade
no Agroecossistema.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 3º - A Pós-Graduação no Instituto Biológico tem a
seguinte organização geral:
I – Comitê de Pós-Graduação;
II – Corpo Docente
III - Corpo Discente
Parágrafo 1º - O Comitê de Pós-Graduação é o órgão
superior de gestão acadêmica e de deliberação para as questões
relativas ao programa de Pós-Graduação do IB.
Parágrafo 2º - O Corpo Docente é o conjunto de profissio-
nais habilitados e de reconhecida competência para o ensino em
suas especialidades.
Parágrafo 3º - O Corpo Discente é o conjunto dos alunos
matriculados no Programa de Pós-Graduação.
CAPÍTULO III – DO COMITÊ DE PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 4º - Integram o Comitê de Pós-Graduação: o Coor-
denador do Programa que será o seu Presidente, o Pró-Reitor
de Ensino e Pesquisa designado pelo Diretor Técnico de Depar-
tamento do Instituto Biológico, cinco representantes do corpo
docente e um representante do corpo discente.
Parágrafo 1º - O Coordenador da Pós-Graduação será esco-
lhido dentre os docentes credenciados no programa, através de
eleição pelos membros do Corpo Docente.
Parágrafo 2º - O mandato dos docentes integrantes do
Comitê de Pós-Graduação será de 4 (quatro) anos, sendo permi-
tida a recondução por mais dois mandatos sucessivos.
Parágrafo 3º - O representante do corpo discente será
escolhido por meio de eleição pelos seus pares e terá mandato
de um ano não renovável.
Artigo 5º - O Comitê de Pós-Graduação reunir-se-á periodi-
camente, por convocação de seu Presidente.
Parágrafo 1º - O quòrum para a reunião será caracterizado
pela presença do Presidente ou de seu vice e, no mínimo, três
outros membros do Comitê de Pós-Graduação.
Parágrafo 2º - As deliberações, exceto as complementações
e modificações deste Regimento, serão tomadas por maioria
simples dos presentes.
Parágrafo 3º – As deliberações para as complementações
e modificações regimentares deverão ser aprovadas por pelo
menos cinco representantes do comitê.
Artigo 6º - Compete ao Comitê de Pós-Graduação:
I – orientar e organizar a política de ensino do Curso;
II – submeter propostas de criação ou desativação de áreas
de concentração;
III – deliberar sobre a Orientação ou Co-orientação proposta
pelo Docente Orientador;
IV – deliberar sobre o Regimento do Curso e alterações,
propostas pelos Docentes e Discentes do Programa;
V – delibera sobre a estrutura curricular do Curso, bem
como eventuais alterações, propostas pelos Membros do Comitê
de Pós-Graduação;
VI – acompanhar e avaliar o desempenho do Curso;
VII – deliberar sobre o número máximo de vagas no Progra-
ma de Pós-Graduação;
VIII – definir o processo de seleção de candidatos ao Curso
de Mestrado e Doutorado;
IX – definir o processo de avaliação da proficiência em
língua estrangeira;
X – definir sobre o processo de avaliação dos Exames de
Qualificação;
XI – deliberar sobre o desligamento de Discentes;
XII – deliberar sobre o credenciamento e descredenciamen-
to de docentes no Programa de Pós-graduação;
XIII - deliberar sobre o cancelamento justificado de matrí-
cula em disciplina;
XIV – deliberar sobre trancamento temporário de matrícula
no programa;
XV - julgar recursos a ele encaminhados;
XVI – propor as complementações e modificações no Regi-
mento interno do curso de pós-graduação quando aprovadas
por, no mínimo, 5 (cinco) membros;
XVII – definir e consolidar as necessidades orçamentárias
para a execução do Programa de Pós-Graduação;
XVIII - zelar pelo cumprimento do presente Regimento,
das Normas complementares e demais disposições pertinentes;
XIX – cumprir e fazer cumprir o Código de Ética do IB entre
os membros da estrutura administrativa do Programa de Pós-
-Graduação;
XX – cumprir e fazer cumprir os procedimentos referentes
à proteção da integridade científica do IB, conforme descrito no
regimento da Comissão de Integridade Científica do Instituto
Biológico (CICIB);
XXI – zelar e se responsabilizar para que os membros da
estrutura administrativa tenham conhecimento e tomem ciência
do Código de Ética e do Regimento da CICIB;
nos termos do artigo 12 do Decreto 59.146, de 30-04-2013,
bem como no disposto nos incisos VI e XIV, do artigo 23, do
Regimento Interno, aprovado pela Deliberação Consea/SP 01,
de 10-03-2014, decide:
Artigo 1º - Instituir Comissão Permanente de Segurança
Alimentar e Nutricional das Populações Negras e Comunidades
Tradicionais e designar seus membros, na forma como segue:
I. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricio-
nal Sustentável – CRSANS Grande SP: Manoel Domingues - RG
12.490.050-1;
II. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Registro: Elizete de França Dias
Registro - RG 53.664.835-9;
III. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Presidente Prudente: Gislaine
Oliveira dos Santos Gomes - RG 18.935.330-2;
IV. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Sorocaba: Kelly Cristina de Moura
Bombem - RG 28.027.902-4;
V. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricio-
nal Sustentável – CRSANS São Jose dos Campos: Mario Jefferson
Leite Melo - RG 8.424.432-X;
VI. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Baixada Santista: Simone da Cruz
– RG 22.777.978-2;
VII. Da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente: Ricar-
do Baptista Borgianni - RG 8.534.837;
VIII. Da Secretaria da Justiça e Cidadania: Jeferson Alexan-
dre da Silva - RG 22.179.746-4;
IX. Da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos–
Conaq: Nilce de Pontes Pereira dos Santos - RG 34.439.194-0;
§ 1º - A comissão permanente será coordenada pelo repre-
sentante indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º - A comissão permanente contará ainda com a partici-
pação e apoio da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Artigo 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, a
comissão permanente poderá convidar a participar das reuniões,
sem quaisquer ônus para o Estado, representantes de entidades
da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos
afetos ao tema.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação (SAA-PRC-2021/07117)
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
Termo de Doação
Processo SAA-PRC-2020/08250
Doador: Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento.
Donatária: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho - UNESP, CNPJ 48.031.918/0028-44.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a doação
de 01 Refratômetro Digital Portátil, Marca Quimis, Número de
Série 026, Placa Patrimônio 8.515.
Data de assinatura: 1º/07/2021
Valor de compra: R$ R$ 2.127,74.
Valor estimado: R$ R$ 1.021,32
Parecer CJ/SAA 171/2019
INSTITUTO AGRONÔMICO
Extrato de Contrato
Processo: SAA-PRC-2021/02367
Contratante: Rodrigo Spina
Contratado: Instituto Agronômico
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(Fundag)
Objeto: Transferência de tecnologia da(s) cultivar(es) IAC
para o Produtor Rural, de forma não exclusiva, por meio do
“Modelo IAC De Produção Integrada de Mudas Pré-Brotadas de
Cana-De-Açúcar”.
Valor: Pagamento do preço, em reais, por muda pré-brotada
(MPB) e gemas brotadas, da(s) cultivar(es) objeto deste Contra-
to, conforme preços fixados pela Portaria APTA–13, de 29-04-
2021, publicada no D.O. de 03-12-2019, ou mais recente, a ser
publicada posteriormente à assinatura do presente Contrato,
contabilizando, adicionalmente, as despesas de transporte do
material genético, do local de origem, no IAC, ao local de desti-
no, ao custo médio de R$1,50 por km rodado.
Programa 1301 - Tecnologias Sustentáveis para o Desenvol-
vimento Rural e Agroindustrial
Unidade Realizadora: IAC/Centro Avançado de Pesquisa
de Cana
Coordenador: Mauro Alexandre Xavier
Vigência: 17-06-2021 a 17-04-2024
Parecer Referencial CJ/SAA 10/2021, de 06-05-2021.
INSTITUTO BIOLÓGICO
Portaria IB/IP-4, de 7-7-2021
Cria Comitê Interinstitucional de Assuntos
Relacionados ao Patrimônio Genético
A Diretora Técnica de Departamento Substituta do Instituto
Biológico e a Diretora Técnica de Departamento do Instituto de
Pesca, conforme alínea I do inciso I do artigo 113, do Decreto
46.888 de 08-01-2002, resolvem:
Artigo 1º - Designar os seguintes membros abaixo rela-
cionados para compor o Comitê Interinstitucional de Assuntos
Relacionados ao Patrimônio Genético.
Coordenação: Mario Eidi Sato, Pesquisador Científico VI,
Rg.: 15.817.230-9.
Subst. Ingrid Cabral Machado, Pesquisador Científico VI,
Rg: 32.523.945-9.
Instituto Biológico: Christiane Ceriani Aparecido, Pesquisa-
dor Científico V, Rg.: 19.754.529-4. Subst. Jesus Guerino Tofoli,
Pesquisador Científico VI, Rg.: 16.662.982
José Eduardo Marcondes de Almeida, Pesquisador Científico
VI, Rg.: 19.314.549-2. Subst. Valmir Antonio Costa, Pesquisador
Científico VI, Rg: 12.875.301-8
Eliane Vieira, Pesquisador Científico V, Rg 11.370.370-3.
Subst. Emerson Sanches Narciso, Pesquisador Científico II Rg
21.834.002-3
Marcelo Eiras, Pesquisador Científico VI, Rg.: 16.227.974-
7. Subst. Alessandra Figueiredo de Castro Nassar, Pesquisador
Científico VI, Rg: 27.647.706-6
Maristela Vasconcellos Cardoso, Pesquisador Científico VI,
Rg.: 15.877.670-7. Subst. Nayte Vitiello, Pesquisador Científico
IV, Rg.: 12.985.534-0
Vanessa Castro, Pesquisador Científico V, Rg.: 19671145-9.
Subst. Márcia Cristina Mendes, Pesquisador Científico VI, Rg.:
13.064.278-2
Instituto de Pesca: Luciana Carvalho Bezerra de Menezes,
Pesquisador Científico VI, Rg. 11.659.347-7. Subst. Adalberto
José Monteiro Junior, Pesquisador Científico III, Rg. 6.690.433-X
Fernando Stopato da Fonseca, Pesquisador Científico IV, Rg.
30.683.367-0. Subst. Daniela Castellani, Pesquisador Científico
VI, Rg.20.882.959-7
Leonardo Tachibana, Pesquisador Científico VI, Rg.
25.216.000-9. Subst. Carlos Massatoshi Ishikawa, Pesquisador
Científico VI, Rg. 6.517.639
Thaís Moron Machado, Pesquisador Científcio V, Rg.
18.108.314. Subst. Antonio Olinto Ávila da Silva, Pesquisador
Científico VI, Rg.59.062.668-1
Artigo 2º - O Comitê terá como objetivos principais for-
necer subsídios técnicos às atividades de pesquisa e inovação,
auxiliando os pesquisadores e demais interessados do Instituto
Biológico e do Instituto de Pesca quanto à regularização dos
I. Pela Universidade Estadual de Campinas – Unicamp - Cin-
thia Baú Betim Cazarin - RG 16.802.462-7;
II. Pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
– UNESP - Silvia Aparecida de Sousa Fernandes - RG 19.630.733-8;
e Regina Aparecida Leite de Camargo – RG 8.032.268-2;
III. Pela Universidade de São Paulo – USP - Mônica Inêz Elias
Jorge - RG 8.330.713-8;
IV. Pela Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Bauru - Elias David de Souza - RG
16.264.557-0;
V. Pela Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável - CRSANS Central - Rita de Cássia Garcia
Pereira - RG 17.259.321-9 e Maria Sylvia Carvalho de Barros,
RG 12.163.057-2;
VI. Pela Comissão Regional de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável - CRSANS Ribeirão Preto - Neusa Paviato
Botelho Lima - RG 20.998.050-3;
VII. Pela Associação Paulista de Supermercados (APAS) -
Paulo Roberto dos Santos Pompílio - RG 14.158.465;
VIII. Pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos
(ABIA) - Alexandre Novachi - RG 18.260.246-1;
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação (SAA-PRC-2021/06680).
Deliberação Consea/SP-4, de 24-6-2021
Institui Comissão Permanente de Avaliação
e Monitoramento das políticas e serviços de
Segurança Alimentar e Nutricional na perspectiva
do Direito Humano à Alimentação Adequada e
Saudável e designa membros
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável- Consea/SP, diante do resultado de manifestação
espontânea realizada em reunião plenária de 08-06-2021 e,
nos termos do artigo 12 do Decreto 59.146, de 30-04-2013,
bem como no disposto nos incisos VI e XIV, do artigo 23, do
Regimento Interno, aprovado pela Deliberação Consea/SP 01, de
10-03-2014, Decide:
Artigo 1º - Instituir Comissão Permanente de Avaliação e
Monitoramento das políticas e serviços de Segurança Alimentar
e Nutricional na perspectiva do Direito Humano à Alimentação
Adequada e Saudável e designar seus membros, na forma como
segue:
I. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricio-
nal Sustentável – CRSANS Central: Rita de Cássia Garcia Pereira
- RG 17.259.321-9;
II. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Grande SP: Manoel Domingues
– RG 12.490.050-1;
III. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Ribeirão Preto: Neusa Paviato
Botelho Lima – RG 20.998.050-3;
IV. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Sorocaba: Rodrigo Machado
Moreira- RG 53972269-8;
V. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Marília: Silvia Aparecida de Sousa
Fernandes - RG 19.630.733-8;
VI. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS São Jose dos Campos: Thais
Resende Suraty Cassiano - RG 43.568.384-6;
VII. Da Secretaria da Educação: Ana Cristina Vuitik -
28.332.295-0;
VIII. Da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP:
Cínthia Baú Betim Cazarin - RG 16.802.462-7;
IX. Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SAA:
Katlly Evillim Sousa - RG 44.765.010-5, e Sizele Rodrigues dos
Santos - RG 44.765.010-5.
§ 1º - A comissão permanente será coordenada pelo repre-
sentante indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º - A comissão permanente contará ainda com a partici-
pação e apoio da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Artigo 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, a
comissão permanente poderá convidar a participar das reuniões,
sem quaisquer ônus para o Estado, representantes de entidades
da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos
afetos ao tema.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação (SAA-PRC-2021/07117).
Deliberação Consea/SP-5, de 24-6-2021
Instituir Comissão Permanente de Articulação
entre Conselhos de Direitos e Políticas Públicas
em áreas relacionadas à Segurança Alimentar e
Nutricional e designar seus membros
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável- Consea/SP, diante do resultado de manifestação
espontânea realizada em reunião plenária de 08-06-2021 e, nos
termos do artigo 12 do Decreto 59.146, de 30-04-2013, bem como
no disposto nos incisos VI e XIV, do artigo 23, do Regimento Interno,
aprovado pela Deliberação Consea/SP 01, de 10-03-2014, Decide:
Artigo 1º - Instituir Comissão Permanente de Articulação
entre Conselhos de Direitos e Políticas Públicas em áreas rela-
cionadas à Segurança Alimentar e Nutricional e designar seus
membros, na forma como segue:
I. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricio-
nal Sustentável – CRSANS Grande SP: Manoel Domingues - RG
12.490.050-1;
II. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Grande SP: Simone Silotti – RG
177243387;
III. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Franca: Gabriel Okubo Awazu
Palma - RG 54.158.713-4;
IV. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Baixada Santista: Gabriela de
Oliveira Caetano - RG 43.691.769-5;
V. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Barretos: Isabela Shimoyama - RG
47.607.430-7;
VI. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Sorocaba: Kelly Cristina de Moura
Bombem - RG 28.027.902-4;
VII. Da Comissão Regional de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável – CRSANS São Jose dos Campos: Mario
Jefferson Leite Melo - RG 8.424.432-X;
VIII. Da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos -
ABIA Alexandre Novachi - RG 18.260.246-1;
IX. Da Secretaria da Educação: Ana Cristina Vuitik -
28.332.295-0.
§ 1º - A comissão permanente será coordenada pelo repre-
sentante indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º - A comissão permanente contará ainda com a partici-
pação e apoio da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
Artigo 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, a
comissão permanente poderá convidar a participar das reuniões,
sem quaisquer ônus para o Estado, representantes de entidades
da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos
afetos ao tema.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação. (SAA-PRC-2021/07117)
Deliberação Consea/SP - 3, de 24-6-2021
Institui Comissão Permanente de Segurança
Alimentar e Nutricional das Populações Negras
e Comunidades Tradicionais e designa membros
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável- Consea/SP, diante do resultado de manifestação
espontânea realizada em reunião plenária de 08-06-2021 e,
34/2020, ou seja, através do e-mail atendimento_pfmguacu@
fazenda.sp.gov.br.
4. O não atendimento à notificação no prazo estabelecido
acarretará a inscrição do débito na dívida ativa.
Comunicado
Lançamento de ITCMD 37/2021 - PF de Mogi Guaçu
Herdeira: Rita de Cássia Guarnieri Coser, CPF 050.758.378-75
1. Fica notificada a interessada, acima identificada, do Lan-
çamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (Lei
10.705/2000), de acordo com a Declaração de Doação ITCMD
69828977 e em conformidade com as informações constantes
no processo judicial 1005154-04.2016.8.26.0363 (ou no proto-
colo SEFAZ 12820-1053585/2017).
2. Fica notificada também a apresentar, no prazo de 30
dias, o comprovante de pagamento do imposto, relativo ao
fato gerador do imposto informado na Declaração de Doação
ITCMD 69828977.
3. O comprovante de pagamento do imposto solicitado
no item 2 poderá ser apresentado nos termos da Portaria CAT
34/2020, ou seja, através do e-mail atendimento_pfmguacu@
fazenda.sp.gov.br.
4. O não atendimento à notificação no prazo estabelecido
acarretará a inscrição do débito na dívida ativa.
Comunicado
Lançamento de ITCMD 38/2021 - PF de Mogi Guaçu
Herdeira: Maria Jussara Guarnieri de Oliveira, CPF
061.991.428-96
1. Fica notificada a interessada, acima identificada, do Lan-
çamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (Lei
10.705/2000), de acordo com a Declaração de Doação ITCMD
69828977 e em conformidade com as informações constantes
no processo judicial 1005154-04.2016.8.26.0363 (ou no proto-
colo SEFAZ 12820-1053585/2017).
2. Fica notificada também a apresentar, no prazo de 30
dias, o comprovante de pagamento do imposto, relativo ao
fato gerador do imposto informado na Declaração de Doação
ITCMD 69828977.
3. O comprovante de pagamento do imposto solicitado
no item 2 poderá ser apresentado nos termos da Portaria CAT
34/2020, ou seja, através do e-mail atendimento_pfmguacu@
fazenda.sp.gov.br.
4. O não atendimento à notificação no prazo estabelecido
acarretará a inscrição do débito na dívida ativa.
Comunicado
Lançamento de ITCMD 36/2021 - PF de Mogi Guaçu
Herdeira: Maria Jussara Guarnieri de Oliveira, CPF
061.991.428-96
1. Fica notificada a interessada, acima identificada, do
Lançamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(Lei 10.705/2000), de acordo com a Declaração de Arrolamento
ITCMD 69829486 e em conformidade com as informações cons-
tantes no processo judicial 1005154-04.2016.8.26.0363 (ou no
protocolo SEFAZ 12820-1053585/2017).
2. Fica notificada também a apresentar, no prazo de 30
dias, o comprovante de pagamento do imposto, relativo ao fato
gerador do imposto informado na Declaração de Arrolamento
ITCMD 69829486.
3. O comprovante de pagamento do imposto solicitado
no item 2 poderá ser apresentado nos termos da Portaria CAT
34/2020, ou seja, através do e-mail atendimento_pfmguacu@
fazenda.sp.gov.br.
4. O não atendimento à notificação no prazo estabelecido
acarretará a inscrição do débito na dívida ativa.
Comunicado
Lançamento de ITCMD 35/2021 - PF de Mogi Guaçu
Herdeira: Rita de Cássia Guarnieri Coser, CPF 050.758.378-75
1. Fica notificada a interessada, acima identificada, do
Lançamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(Lei 10.705/2000), de acordo com a Declaração de Arrolamento
ITCMD 69829486 e em conformidade com as informações cons-
tantes no processo judicial 1005154-04.2016.8.26.0363 (ou no
protocolo SEFAZ 12820-1053585/2017).
2. Fica notificada também a apresentar, no prazo de 30
dias, o comprovante de pagamento do imposto, relativo ao fato
gerador do imposto informado na Declaração de Arrolamento
ITCMD 69829486.
3. O comprovante de pagamento do imposto solicitado
no item 2 poderá ser apresentado nos termos da Portaria CAT
34/2020, ou seja, através do e-mail atendimento_pfmguacu@
fazenda.sp.gov.br.
4. O não atendimento à notificação no prazo estabelecido
acarretará a inscrição do débito na dívida ativa.
Agricultura e
Abastecimento
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SUSTENTÁVEL
Deliberação Consea/SP-1, de 24-6-2021
Institui Comissão Organizadora do “Prêmio Josué
de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição” -
edição 2021 e designa membros
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável - Consea/SP, diante do deliberado em reunião plená-
ria de 08-06-2021 e, nos termos do artigo 2º da Lei 12.045, de
21-09-2005, bem como no disposto no inciso VI, do artigo 23,
do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação Consea/SP 01,
de 10-03-2014, Decide:
Artigo 1º - Instituir Comissão Organizadora para o Prêmio
Josué de Castro e designar seus membros, na forma como segue:
I. Pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segu-
rança Alimentar e Nutricional Sustentável – Vanuzia Teixeira de
Souza Batista – RG.27.420.387-X;
II. Pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segu-
rança Alimentar e Nutricional Sustentável – Marcelo Henrique
Nogueira Cunha – RG.15.840.900-0;
III. Pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos
(ABIA) - Alexandre Novachi - RG 18.260.246-1;
IV. Pela Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional Sustentável – CRSANS Presidente Prudente - Gislaine
Oliveira dos Santos Gomes - RG 18.935.330-2;
V. Pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” - UNESP, Silvia Aparecida de Sousa Fernandes - RG
19.630.733-8;
VI. Pela Comissão Regional de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável - CRSANS Grande São Paulo - Manoel
Domingues, RG 12.490.050-1;
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação. (SAA-PRC-2021/06679)
Deliberação Consea/SP-2, de 26-6-2021
Institui Júri de Seleção do “Prêmio Josué de Castro
de Combate à Fome e à Desnutrição” - edição
2021 e designa membros
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável - Consea/SP, diante do deliberado em reunião plená-
ria de 08-06-2021 e, nos termos do artigo 2º da Lei 12.045, de
21-09-2005, bem como no disposto no inciso VI, do artigo 23,
do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação Consea/SP 01,
de 10-03-2014, Decide:
Artigo 1º - Instituir Júri de Seleção para o Prêmio Josué de
Castro e designar seus membros, na forma como segue:
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 8 de julho de 2021 às 05:29:56.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT