A Agroindústria na Região Sul

AutorDarcy Walmor Zibetti - Mario Hamilton Villela
Páginas101-123

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Parte I - síntese histórica (Darcy Walmor Zibetti)

A Região Sul compõe-se pelo Estado do Rio Grande do Sul com área de 282.184 Km², pelo Estado de Santa Catarina com área de 95.985 Km² e pelo Estado do Paraná com área de 199.544 Km².

Para a devida compreensão deste estudo preliminar cumpre lembrar alguns fatos históricos importantes e indispensáveis.

Tempos Históricos - Brasil:

Colônia Portuguesa 1500 a 1822; Colônia Espanhola: 1580 a 1640; Reino: 1815 a 1822; Império 1822 a 1889; República 1889. ....

  1. Portugal adotou três grandes estratégias para defender a integridade territorial da Terra de Vera Cruz, Santa Cruz, hoje Brasil: Instituiu as capitanias here-ditárias; Implantou o sistema sesmarial e promoveu a imigração e colonização "ocupação efetiva" de estrangeiros (A História conta que a consolidação dos limites territoriais do País-Continente deu-se graças ao trabalho diplomático do Barão do Rio Branco, Patrono do Itamaraty).

  2. O Tratado de Madri de 1750 (uti possidetis - usucapião) alterou e expandiu expressivamente a dimensão territorial prevista no Tratado de Tordesilhas de 1492, na divisão do então chamado Novo Mundo (Índias Ocidentais) entre Portugal e Espanha.

  3. A disputa por território entre Portugal e Espanha manifestou-se de forma aguerrida e sem tréguas, concentrada na Região Sul do País, em especial, envolvendo a Colônia de Sacramento (próxima ao hoje Buenos Aires e permutada com as região das Missões, por tratado) e o Estado do Rio Grande do Sul, por razões estratégicas, ou seja, a existência do mar (Oceano Atlântico e o Estuário do Prata, verdadeiro mar de água doce, formado por rios

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    navegáveis, em sua maioria com nascentes no então Brasil de Portugal. Era a chamada Província Cisplatina incorporada ao Brasil, em 21/07/1821 pelo Congresso Uruguaio.

  4. A Guerra dos Farrapos ou Revolução Farroupilha (1835-1845) surgiu por re-volta contra o Poder Central Imperial, que impunha tributação excessiva sobre o charque (grifo nosso) que foi a primeira agroindústria implantada e que deixou de existir de forma paulatina até a Abolição da Escravatura, em 1888 (Hoje, o charque permanece como prato típico e tradicional do gaúcho).

    4.1 Ressalte-se que a República Piratini e a Juliana de Santa Catarina foram mais uma forma de "pressão política" contra o Governo Central, do que a "oficialização separatista", eis que, não havia esse objetivo de forma concreta. No entanto, gerou o embrião do "ideário republicano" (primeira infidelidade partidária entre Liberais e Conservadores) que culminaria em 1889, com a Proclamação da República.

    José Garibaldi, o herói de dois mundos, casou com a Anita (Laguna - SC), legítima guerreira e lutaram de forma aliada na Guerra Farroupilha, além de ajudar a Itália a reconquistar sua Unificação que vige até hoje.

  5. Portugal que necessitava engrossar o erário público para fazer frente às despesas de Guerra, implantou as sesmarias em seu território com o objetivo de obrigar seus proprietários a aumentar a produção e produtividade, sob pena de perda de suas terras.

    5.1 No Brasil, o sistema sesmarial foi transplantado exigindo medição, demarcação e cultura para cobrar o dízimo. Todavia, o sistema sesmarial brasileiro veio oficializar o latifundismo, segundo Ruy Cirne Lima. O donatário de Cartas de Sesmaria deveria defender a integridade territorial e a monarquia, transformando-se em "Coronel" cujos escravos exerciam as funções de guerreiros-lanceiros utilizando-se de índios que aceitavam ser "amealhados" para ser conservados vivos.

    5.2 Todavia, em julho de 1822, o Imperador suspendeu a concessão de sesmarias. A partir desta data passou a vigorar no Brasil, o "Regime da Posse", até 1850, quando foi expedida a Primeira Lei de Terras. Esta Lei estabeleceu que as terras só poderiam ser adquiridas mediante compra e venda. Criou a figura do usucapião; definiu o que fosse terra devoluta e fixava regras para revalidar ou não as Cartas de Sesmarias concedidas.

  6. Imigração oficial e colonização (de estrangeiros).

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    Na Região Sul, em particular, no Rio Grande do Sul, os governos das Províncias (Estados) com apoio do Poder Central e com entendimentos diplomáticos, foi propiciada a imigração em massa de imigrantes europeus assolados pelas guerras, ocorrendo assim a Imigração Alemã em 1824 e a Imigração Italiana a partir de 1875. Outras etnias também aportavam.

    6.1 O interesse pela imigração era assegurar a posse territorial, gerar riquezas e, sobretudo, engordar o erário público, por meio dos tributos a serem cobrados, além de usá-la como estratégia de ocupação efetiva, tendo em vista a cobiça ameaçadora provinda da então espanhola Buenos Aires.

    6.2 Os governos, de então, de orientação positivista de Augusto Comte dividiram o Estado do Rio Grande do Sul em duas grandes regiões: 1) a da chamada "Campanha", onde hoje se situa a "Metade Sul", ficou intacta, em cuja região continuou a dominação da monocultura com terras exauridas. 2) a Região Norte e/ou o restante das terras fora da região preservada, foi completamente loteada em lotes de dimensão familiar, constituindo-se as colônias donde surgiu a denominação de "colonos" a seus ocupantes, novos proprietários, onde predominou e ainda predomina a policultura.

    6.3 Os imigrantes aqui vieram trazendo no seu âmago a esperança de melhorar de vida e "fazer a América" (enriquecer). As promessas de apoio logístico, de estradas, escolas, hospitais e de outras assistências, ficaram na promessa. .. E, os colonos "comeram o pão que o diabo amassou".

    No entanto, com fé em Deus, dotados de habilidades provisionais diver-sificadas e de empreendedorismo, implantaram a policultura, o início da agroindústria familiar etc. Somente, a partir da 2ª e 3ª geração o desenvolvimento e o progresso começou a se manifestar.

    6.4 O aumento da população que se tornava cada ano mais crescente decorrente de famílias numerosas provocou outro fenômeno: a necessidade de mais terra e mais terra. ..

  7. Terras públicas e terras devolutas (devolvidas)

    7.1 As terras descobertas e/ou de "ocupação" passaram a pertencer à Coroa Portuguesa, e posteriormente ao Império. Pela Primeira Constituição Republicana de 1891, as terras público-devolutas (devolvidas) passaram ao domínio público dos Estados-Federados, reservando-se a União com as terras devolutas (públicas) situadas na Faixa de Fronteira (limítrofes com países estrangeiros) que sucessivamente passou de 66 Km para 100 Km e 150 Km (desde 1955) e, hoje, em processo legislativo para a diminuição para 50 Km. Ressalte-se que o título de domínio é o próprio dispositivo constitucional (ainda que dependente de discriminação - separar o público do privado).

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    7.2 A imigração alemã por influência da Arquiduquesa da Áustria, transformada em Princesa D. Leopoldina, ocorrida em 1824, deu-se sob a situação jurídica do "Regime da Posse". E, a italiana, em 1875, submeteu-se ao regime da Lei 601/1850. Vale lembrar que D. Pedro I era casado com a princesa D. Leopoldina, Arquiduquesa da Áustria com vínculos alemães, o que propiciou facilidade de entendimento.

  8. Colonização e Reforma Agrária

    Até meados da década de 1950 vigorava o "espírito" de colonização (ocupar terras nunca antes exploradas) estampadas nas leis, então, expedidas, por quem de direito.

    8.1 Reforma Agrária

    A partir desta data surgiu o fenômeno-movimento em favor da Reforma Agrária, hoje, MST.

    8.2 O então Governador do Rio Grande do Sul Leonel de Moura Brizola, oriundo de família humilde de Carazinho e técnico agrícola (ETA - Viamão) e, depois, diplomado engenheiro, desencadeou o processo de reforma agrária, desapropriando áreas desafiando a legislação vigente (DL 3.365, 21/06/1941 - só permitia a desapropriação por necessidade e utilidade pública) e deixando, em sobressalto, o então Procurador Geral do Estado, Floriano Maia D’Ávila, travando uma luta desigual perante os tribunais, que conseguiu "arrastar" até a aprovação da Lei de Interesse Social de número 4.132 de 10/11/62, sancionada pelo Presidente João Goulart, mantido no Poder pela Campanha da Legalidade.

    8.3 De outra parte, Fernando Ferrari, oriundo de descendentes de imigrantes italianos, dotado de uma inteligência invejável amparado nas suas diplomações universitárias transformou seus mandatos em magistério político, defendendo com a garra, arrojo e "força da Ferrari" (Fórmula 1), seu sobrenome, a ética política, a reforma agrária, o combate à exploração nos contratos agrários (arrendamento e parceria), a previdência social, o cooperativismo, a ecologia e, sobretudo, a extensão dos direitos trabalhistas ao trabalhador rural (excluído da CLT de 1943), obtendo, após muita luta e convicção a aprovação de seus pares a Lei 4.132/62-63, denominado Estatuto do Trabalhador Rural ou Lei Ferrari, sancionada pelo Presidente João Goulart (hoje, Lei 5.889/73).

    As idéias defendidas por Leonel Brizola, Fernando Ferrari, Francisco Julião (Ligas campesinas) e outros foram adotadas pelo Regime Militar que criou o Direito Agrário e o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e toda sua regulamentação traçando as diretrizes para solucionar a pro-

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    blemática agrária brasileira em termos de Reforma Agrária e Política Agrícola.

  9. Situação no Paraná.

    Problema inédito apareceu no Paraná. Empresas colonizadoras vendiam os mesmos lotes a vários interessados (com alterações de limites) e o próprio Governo Estadual, de então, vendia a terceiros, lotes ou áreas pertencentes à União. Leis especiais expedidas pelo Regime Militar conseguiram regularizar a situação.

  10. No Rio Grande do Sul um convênio entre o ex-IBRA, hoje, INCRA com o então Instituto Gaúcho de Reforma Agrária e seus órgãos sucedâneos, foi possível regularizar as terras público-devolutas do...

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