A Agroindústria no Sistema de Resíduos Vegetais

AutorCarlos A. Arantes
Páginas221-237

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Qualquer processo produtivo gera resíduos. Uns mais poluentes, outros menos. Em tempos de defesa do meio ambiente, procura-se, da forma mais técnica possível, o correto reuso (reutilização do resíduo, sem sua alteração ou modificação) ou a reciclagem (transformação do resíduo em matéria-prima) destes, visando gerar o menor impacto negativo ao meio ambiente. Isso se faz com aprimoramento de técnicas para controle, minimização e gerenciamento dos mesmos.

Sob uma ótica linear, sem arroubos passionais ecológicos, temos que a preservação do meio ambiente depende diretamente do empreendedor vislumbrar lucro com essa atividade.

Mas como obter lucro adicional nesta atividade? Por meio de motivações para a diversificação, inventividade e agregação de valor.

Como motivações1(FIESP - 2006) para a utilização de novos métodos de produção, temos:

· Competitividade - produto diferenciado.

· Aumento de credibilidade da marca - produto atual, ambientalmente correto.

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· Acesso a financiamento - produto adequado a normativas internacionais de proteção ao meio ambiente.

· Melhoria e técnica e nos processos de produção - eficiência na produção com diminuição de custos de produção.

· Ampliação dos negócios - um "novo" produto para comércio ou troca.

· Agregação de valor - "plus" de produção.

· Redução de custos de produção - pelo reuso do resíduo e/ou geração de nova matéria-prima a partir deste.

· Comércio exterior - exigência de mercado exterior no comprimento de normas e leis ambientais.

· Recursos naturais - proteção e conservação destes.

Um dos principais e mais volumosos resíduos gerados em agroindústria e produção agropecuária é formado por biomassa. Biomassa é composta por resíduos lignocelulósicos também conhecidos por: palhadas, serragens, tortas, aparas e outros materiais de origem vegetal, portanto, repositórios renováveis de carbono. A lignocelulose é constituída, principalmente de substâncias húmicas. Na ausência dessas substâncias os solos tornam-se impróprios para uso agrícola.

I MDL - mecanismo de desenvolvimento limpo

O efeito estufa é um fenômeno natural, e é graças a ele que existe vida. Gases como vapor de água, gás carbônico, clorofluorcarbonetos (CFC), metano e outros retêm calor na atmosfera. Do contrário, a temperatura média da Terra seria de aproximadamente -18ºC. Contudo, as emissões desses gases, em especial no último século, aumentaram muito, provocando problemas, comumente chamado de "aquecimento global".

Com o advento do Protocolo de Quioto (1997), avençou-se a diminuição das emanações carbônicas à atmosfera (rebaixar as emissões de 2008 a 2012 para menos de 5% dos níveis de 1990). Criando-se, posteriormente, em nível mundial, o MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, e em sua esteira, o Mercado de Créditos de Carbono (projetos de redução de emissões ou captura de carbono da atmosfera).

O MDL consiste em gerar energia e utilizar esta energia por meio de uma matriz que gere menos poluentes, mais especificadamente, os gases de efeito estufa2. É, portanto, um dos mecanismos de flexibilização criados pelo Protocolo de Quioto para auxiliar o processo de sequestro de carbono. O MDL exige ainda que a atividade

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provoque ganhos ambientais, mensuráveis, reais e de longo prazo, superiores aos que adviriam se não fosse realizada, e a ausência de impactos colaterais negativos ao meio ambiente local.

Segundo alguns especialistas no assunto, o MDL é tido como instrumento de remediação e não de solução do problema, visto que, em vez de ser resolvido por regulamentação dos governos, ficou a critério do mercado. No Brasil, ainda inexiste legislação específica sobre o assunto e, segundo o Instituto de Estudos Aplicados (IEA), faltam metodologias apropriadas para a matéria-prima existente no País. As indústrias que já têm MDL desenvolveram projetos que se adaptaram a metodologias internacionais já existentes.

Um projeto de MDL deve obedecer ao critério da "adicionalidade", ou seja, acres-centar algo significativo, um plus, ao que já é feito atualmente. Por exemplo: uma ativi-dade agroindustrial que já reaproveita seus resíduos para geração de energia, não pode pleitear créditos de carbono por essa atividade.

Como funciona esse mercado.

Uma empresa em algum lugar do mundo, que está emitindo CO2 e que não tem nem como e nem tempo suficiente para fazer uma reconversão dentro dos prazos estabelecidos pelo protocolo, poderá pagar para que alguém em outro país ou local, por meio de um sistema de produção vegetal, sequestre carbono da atmosfera e transforme este carbono em celulose. Para tanto, a empresa que necessita deste crédito de carbono, poderá financiar o empreendimento compensador de sua emissão.

Destarte, tanto países como empresas incapazes de atingir a sua meta, conforme definido pelo Protocolo de Quioto, tornam-se potenciais compradores de crédito de carbono. Do outro lado, as empresas e países que conseguirem minimizar suas emissões, abaixo do determinado em Quioto, passam a dispor para comercialização suas "redução de emissão" ou "permissão de emissão".

Essas "reduções de emissão" denominam-se "Reduções Certificadas de Emissões - RCE’s", que são emitidas por um Conselho Executivo, o Executive Board, e creditadas aos participantes da correspondente atividade, após a constatação de que esta atividade, efetivamente, absorveu e/ou reduziu o nível de emissão de gases de efeito estufa. É realizado, então, um contrato de compra e venda tendo por objeto um ativo intangível.

Esta commodity3 é comercializada em forma de US$/TCe (dólar por tonelada de carbono equivalente).

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A) Em áreas rurais (atividades agrosilvopastoris)

Embora a agricultura esteja fora do Protocolo de Quioto pelo menos até 2012, as reduções obtidas por empreendimentos dessa área - muitos iniciados inclusive antes da ratificação do acordo - podem ser negociadas, com empresas de outros países que cumpram legislações próprias de contenção das emissões.

1. SPD - Sistema de Plantio Direto:

Segundo LIMA4, "A estocagem de carbono nos solos é uma função do balanço de carbono, cujas entradas ocorrem na forma de resíduos vegetais ou fertilizantes orgânicos e as liberações são decorrentes da mineralização de resíduos vegetais e da matéria orgânica do solo e ocorrem na forma de CO2". Portanto, há que se entender que as atividades as quais acumulem matéria orgânica no solo são potencialmente sequestradoras de carbono e, portanto, passíveis de comercialização de seus créditos.

O SPD consiste em não revolver o solo, utilizando-se de maquinários específicos e, desta forma, plantando por cima da palha. Conforme PELEGRINO5 (2005), "A contribuição é de aproximadamente 0,5 toneladas de carbono por hectare ao ano".

CERRI (2004) comparou plantio direto e plantio convencional em índices de sequestro de carbono, seus cálculos atingiram também, 0,5 toneladas de carbono por hectare ano na camada de 0-10 cm de profundidade.

Segundo a FEBRAPDP - Federação Brasileira de Plantio Direto na Palha, o uso desse sistema na safra 2005/2006 atingiu 25,5 milhões de hectares, sendo que cerca de 40% da área plantada no país esteja utilizando o plantio direto, embora nos estados do sul, onde o clima é mais favorável, as estimativas cheguem a 70%. Extrapolando-se os números, temos:

0,5 tc/ha x 25,52 milhões de ha x 70% = R$ 8.925.000,00 - valor que os produtores do sul do país deixam de ganhar com a venda anual de créditos de carbono gerados pelo SPD.

E a tendência é de aumento de áreas utilizando-se do SPD como se pode observar no gráfico abaixo.

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[VER PDF ADJUNTO]

Fonte: Federação Brasileira de Plantio Direto na Palha, dados da EMATER-RS...

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