Alegações finais por memoriais em posse sexual mediante fraude

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1198-1201

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .........................../...

Processo-crime nº .................

Alegações Finais

..............................., brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado nesta cidade de ....................../..., por seu procurador subfirmado, vem respeitosamente à ínclita presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular as presentes alegações finais, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

Segundo se infere do petitório de fls. ..,verifica-se que o réu postulou a requisição de sua certidão de nascimento, que fossem lançados os antecedentes das supostas vítimas, e que fosse elaborado estudo social.

Pelo despacho de fls. .., colhe-se que foi indeferida a requisição da certidão de nascimento do réu, além do conhecimento dos antecedentes das vítimas ‘menores’, excetuando a vítima ........................... .

De registrar, também, que o pedido de estudo social formulado pela defesa foi indeferido, após a oitiva do Parquet, conforme se infere do arrazoado de fls. .. e despacho de fls. ...

Observa-se, portanto, que houve cerceamento de defesa do réu, pois ante tal quadro o réu teve tolhida sua defesa, seja pela não requisição dos antecedentes da vítima ‘menores’, seja pela não realização do estudo social.

Ora, se no processo busca-se a verdade real, a quem aproveita ocultar os antecedentes das vítimas?

O réu possui o direito sagrado de conhecer os antecedentes das vítimas, mormente para ilidir a falaciosa ‘auréola’ de santidade, alegada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em favor daquelas.

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Além disso, inibir ou coarctar a produção de provas pela defesa, como dito, implica na negativa do próprio exercício da defesa, a qual, segundo a Carta Maga, deve ser ampla e irrestrita.

De outra banda, obtempere-se que toda a decisão deve ser fundamentada, inclusive a que indefere a produção de provas no prazo do artigo 499 do Código de Processo Penal.

As decisões de fls. .. e .. carecem de toda e qualquer fundamentação, sendo nulas de pleno direito.

Gize-se que das decisões mencionadas preteriu-se a intimação do defensor, o qual delas tomou ciência somente por ocasião das alegações finais.

Logo, imprescindível reconhecer que foi violado o princípio da ampla defesa, isso pela negativa da requisição dos antecedentes das vítimas ‘menores’, bem como da elaboração do estudo social, cumprindo, ainda, incluir no rol a requisição da...

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