De Algumas Semelhanças e de Algumas Diferenças entre Juízes e Advogados

AutorPiero Calamandrei
Ocupação do AutorJornalista, Jurista, Político e Docente universitário italiano
Páginas45-55

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Advocati nascuntur, judices fiunt. Não quer isto dizer que possam haver bons advogados sem preparação adequada, mas sim que as qualidades de combatividade e de impetuosidade, exigidas pela profissão, são próprias de uma juventude apaixonada e ardente, ao passo que só o passar dos anos pode dar as qualidades de ponderação e de equilíbrio, as quais constituem o melhor dom do juiz.

O juiz é um advogado melhorado e purificado pela idade. Os anos tiraram-lhe as ilusões, os exageros, as deformações, a ênfase e, talvez mesmo, a generosa impulsividade da

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juventude. O juiz é o que fica do advogado, quando neste desapareceram todas as qualidades exteriores pelas quais o vulgo o admira.

O advogado é a efervescente e generosa juventude do juiz. O juiz é a velhice repousada e ascética do advogado. O sistema inglês, segundo o qual os mais altos magistrados são escolhidos entre os antigos advogados, é a confirmação prática desta solução psicológica.

O aforismo Nemo judex sine actore não exprime apenas um princípio jurídico. Tem um alcance psicológico mais importante, pois explica que, pela obrigação fundamental que lhe dá sua missão, o juiz deve conservar, no decorrer do processo, uma atitude estática, esperando paciente e sem curiosidade que os outros o procurem e lhe proponham os problemas que há a resolver.

A inércia é, para o juiz, garantia de equilíbrio, isto é, de imparcialidade. Agir significaria tomar partido. Cabe ao advogado, que não receia parecer parcial, ser o órgão propulsor do processo, tomar todas as iniciati-

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vas, fazer todas as diligências, quebrar todas as lanças, breve: agir, não apenas no sentido processual, mas no sentido humano.

Esta diferença de funções, que se nota no decorrer do processo entre juiz e advogado – o primeiro: momento estático, e o segundo: momento dinâmico da justiça –, persiste nas manifestações exteriores e nos sinais visíveis das audiências: o juiz está sentado, o advogado de pé; o juiz apoia a cabeça nas mãos, imóvel e recolhido, o advogado – de braços estendidos como tentáculos – é agressivo e nunca está quieto. A nítida oposição entre os dois tipos nota-se também nos seus rostos, que refletem a deformação das suas respectivas qualidades. O advogado, à força de agir, pode tornar-se um agitado, que é preciso colocar para fora da sala como perturbador; o juiz, à força de concentração, pode simplesmente tornar-se um dorminhoco.

Pode sustentar-se que o papel do advogado requer mais talento e...

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