Alienação fiduciária frente aos juros remuneratórios e ao judiciário

AutorMarcelo Terra e José Guilherme G. S. Dias
Páginas185-196
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FRENTE AOS JUROS
REMUNERATÓRIOS E AO JUDICIÁRIO
Marcelo Terra
Sócio de Duarte Garcia, Serra Netto e Terra – Sociedade de Advogados, Membro do
Conselho Jurídico do Secovi-SP. Fundador do curso de pós-graduação em Negócios
Imobiliários da Universidade Secovi-SP. Idealizador do curso de especialização em
Direito Imobiliário Empresarial, organizado pela Universidade Secovi-SP. Vencedor
do “Prêmio Master Imobiliário”, concedido pela FIABCI BRASIL. Conselheiro Nato do
Secovi-SP em reconhecimento dos relevantes serviços prestados à Indústria Imobiliária.
Adjunto para o biênio 2016/2018 do Conselho Diretor da Fiabci/Brasil. Graduado pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) em 1978.
José Guilherme G. S. Dias
Sócio de Duarte Garcia, Serra Netto e Terra – Sociedade de Advogados. Graduado em
Direito pela Fundação Armando Alvares Penteado em 2007. Pós-graduado em Direito
Imobiliário pela Faculdade Autônoma de Direito em 2010. Especialista em Direito
Imobiliário Empresarial pela Universidade SECOVI, 2011.
1. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A INTERFERÊNCIA POSITIVA DA
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NA FIXAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
OU COMPENSATÓRIOS
Até mesmo os não investidores já conhecem a máxima de que quanto mais risco
se assume mais retorno se espera. Sequer precisamos nos aprofundar nas teorias de
carteira de Harry Markowitz e de William Sharpe para compreender algo que é senso
comum à aversão ao risco, isto é, se há dois ativos que oferecem o mesmo retorno, o
investidor prefere, usualmente, aquele de menor risco. Consequentemente, ativos com
maior risco precisam oferecer maior retorno para serem mais atrativos. Simples assim.
Nessa linha, todos aqueles que concedem crédito precisam estar muito atentos
na política de sua concessão, sob pena de assumirem muito risco e não alcançarem
o retorno esperado, sujeitando-se, inclusive, a situações de insolvência.
Para atenuar tal risco, uma medida de proteção nas operações de concessão de
crédito consiste na correta precif‌icação dos juros que remunerarão o agente f‌inan-
ciador da operação.
Em recente publicação da FEBRABAN, intitulada Como fazer os juros serem mais
baixos no Brasil, é possível desmistif‌icar algumas meias verdades, bem como é pos-
sível compreender que os juros caem, ou sobem, em decorrência de um conjunto de
fatores, dentre os quais se destacam questões macroeconômicas (fôlego da economia,
controle inf‌lacionário, estabilidade da dívida pública, capacidade do governo pagar os
juros dessa dívida com recursos f‌iscais, sustentabilidade do balanço de pagamentos e

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