Alimentos. Execução. Prisão

AutorRita de Cássia Ramos de Carvalho
Ocupação do AutorJuíza de Direito da 8ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador, Bahia. Doutoranda em Direito Civil pela UBA - Universidade de Buenos Aires, Pós-Graduada em Direito Civil pela UFBA - Universidade Federal da Bahia, Pós-Graduada em Direito Eleitoral pela UFBA, Especialista em Direito Público Municipal pela UFBA, ...
Páginas127-131
127
16 Alimentos. Execução. Prisão
R  C R  C
Juíza de Direito da 8ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de
Salvador, Bahia. Doutoranda em Direito Civil pela UBA — Universidade de Buenos Aires,
Pós-Graduada em Direito Civil pela UFBA – Universidade Federal da Bahia, Pós-Gra-
duada em Direito Eleitoral pela UFBA, Especialista em Direito Público Municipal pela
UFBA, Especialista em Direito Eleitoral pela FABAC, Pós-Graduada em Direito, Justiça
e Cidadania pela Faculdade Maurício de Nassau, Pós-Graduada em Direito Público pela
Faculdade Bahiana de Direito.
A pensão alimentícia é um direito personalíssimo que objetiva a pro-
teção da própria existência do ser humano, que não se pode transacio-
nar ou compensar. É intransferível e irrenunciável. A obrigação do pa-
gamento da pensão é exigida por força do parentesco, sendo possível
entre ascendentes e descendentes.
Podemos conceituar como Alimentos toda e qualquer prestação,
seja em dinheiro ou gêneros, possibilitando à pessoa se manter por meio
de alimentação, vestuário, habitação, educação e assistência médica.
Porém, para que seja possível o arbitramento da pensão, devem estar
presentes dois requisitos: o estado de miserabilidade de quem requer
a pensão, sua impossibilidade de se manter, e um parente que dispõe
de condição econômica para o fornecimento da pensão. É o chamado
binômio necessidade de quem recebe (o alimentando) e condição de
prestar (o alimentante).
A obrigação de prestar alimentos é recíproca, isto é, deve-se levar
em conta a necessidade de quem requer os alimentos e a possibilidade
nanceira de quem deve prestá-los.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT