Alimentos e sua efetividade no cenário de reformas processuais

AutorDelton Ricardo Soares Meirelles - Giselle Picorelli Yacoub Marques
CargoCoordenador de graduação e professor adjunto do Departamento de Direito Processual da Universidade Federal Fluminense - Doutoranda e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito
Páginas99-128
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume XI. Periódico da Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa
Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
99
ALIMENTOS E SUA EFETIVIDADE NO CENÁRIO DE REFORMAS
PROCESSUAIS
THE EFFECTIVENESS OF ALIMONY IN PROCEDURAL
REFORMS SCENARIO
Delton Ricardo Soares Meirelles
Coordenador de graduação e professor adjunto do
Departamento de Direito Processual da Universidade
Federal Fluminense (SPP/UFF) e do corpo permanente
do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e
Direito (PPGSD/UFF). Coordenador do Laboratório
Fluminense de Estudos Processuais (LAFEP/UFF).
Doutor em Direito (UERJ).
Giselle Picorelli Yacoub Marques
Doutoranda e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação
em Sociologia e Direito - PPGSD/UFF. Pesquisadora
do LAFEP/UFF. Bolsista CAPES. Professora
temporária do departamento de Direito Privado da
Universidade Federal Fluminense.
Resumo: O presente artigo objetiva investigar a incidência das recentes reformas
legislativas da tutela executiva forçada (Lei nº 11.232/2005 e Projeto de novo Código de
Processo Civil) no cumprimento da obrigação alimentar, à luz do princípio da efetividade e
das peculiaridades do direito processual de família. Para tanto, analisou-se juridicamente
os textos normativos e a interpretação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e de
tribunais estaduais, a fim de se verificar em que medida o sistema jurídico nacional busca
integrar o cumprimento forçado da obrigação de alimentos às reformas processuais,
atendendo à expectativa do alimentando ao resultado prático pela via procedimental
adequada.
Palavra-chave: Alimentos. Execução. Reformas Processuais. Efetividade. Novo Código
de Processo Civil
Abstract: This paper aims to investigate the application of the newest Brazilian
executive legal system (Law n. 11232/2005 and Project of New Civil Procedural Code,
nowadays running on the National Congress) for alimony, based on the principle of
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume XI. Periódico da Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa
Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
100
effectiveness and on the singularities of family procedural legal system (which is not
properly regulated in Brazil). For that, Law and precedents from the Superior Tribunal and
the States’ Courts were analyzed for verifying if the Brazilian legal system pretend to
integrate the alimony execution process to the legal procedure reforms, satisfying the
creditor expectation to an practical result according the adequated procedimental way.
Keywords: Alimony. Execution. Procedural reforms. Effectiveness. New Civil Procedural
Code
Introdução
O presente artigo objetiva analisar o procedimento executivo do cumprimento
de obrigação alimentar (aqui entendido como o regulado pelos artigos 1694 a 1710 do
Código Civil Brasileiro, na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968 e artigos 732 a 735 do
Código de Processo Civil), a partir dos movimentos de reforma legislativa do direito
processual, incluindo o novo sistema de cumprimento de sentença e o projeto de futuro
Assim como o direito de família vive um momento de substanciais alterações,
para se adaptar às novas realidades sociais; o direito processual brasileiro modificou
sensivelmente sua estrutura com diversas reformas legislativas nos anos 1990 e 2000, a
fim de se encaixar ao cenário pós-constituinte e das exigências de uma tutela
jurisdicional mais efetiva. Com isso, poder-se-ia imaginar uma relação direta entre
novas demandas familiares (seja pela presença de novos institutos jurídicos, seja pelo
aumento quantitativo e qualitativo das pretensões já existentes) e a necessidade de
adaptação das estruturas normativas e administrativas do direito processual para atender
àquelas reivindicações.
Daí surge a questão central deste artigo: à luz do Princípio da Efetividade, as
reformas processuais no campo da tutela executiva seriam capazes de gerar satisfação da
prestação alimentar não cumprida voluntariamente? Até que ponto a execução de
alimentos foi contemplada com a lei que estendeu o cumprimento de sentença às
obrigações pecuniárias (Lei nº 11.232/05) ou com o projeto de futuro Código de Processo
Civil (PLS nº 166/2010 e PL nº 8046/2010)?

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT