LEI ORDINÁRIA Nº 7698, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988. Altera Dispositivos da Lei 6.880, de 9 de Dezembro de 1980, que Dispõe Sobre o Estatuto Dos Militares.

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LEI Nº 7.698, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O inciso VI do art. 137 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 137. ...............................

..............................................

VI - 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria "A", a partir da vigência da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

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