LEI ORDINÁRIA Nº 9298, DE 01 DE AGOSTO DE 1996. Altera a Redação do Paragrafo 1 do Artigo 52 da Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, que 'dispõe Sobre a Proteção do Consumidor e da Outras Providencias'.

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Altera a redação do § 1° do art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

O § 1° do art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52. ............................................................................................................................

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

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