STJ altera súmula sobre fiança prestada sem outorga do cônjuge

AutorRicardo Sitzer
Ocupação do AutorSócio de Do Val, Pereira de Almeida, Sitzer e Gregolin Advogados.
Páginas#3

A redaçào do texto foi alterada porque a palavra "uxória" se refere tão-somente à mulher casada, afastando da sua previsão os casos em que nSo havia a autorização do marido.

O novo texto da Súmula 332 possui a seguinte redação: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia/1. A reforma da súmula consolida a Jurisprudência já adotada em inúmeros julgamentos no STJ.

A questão já está pacificada...

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