Alterações do novo CPC na desaposentação

AutorDaniel Girello Aily - João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues - Murilo Gurjão Silveira Aith - Thiago José Luchin Diniz Silva
Páginas159-168
159
14. ALTERAÇÕES DO NOVO CPC NA
DESAPOSENTAÇÃO
Podemos citar como as alterações mais importantes no
NCPC, trazendo reflexos na troca de aposentadoria os se-
guintes artigos:
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em contro-
le concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção de compe-
tência ou de resolução de demandas repetitivas e em julga-
mento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal
Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de
Justiça em matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos
quais estiverem vinculados.
Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se jul-
gamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I - incidente de resolução de demandas repetitivas;
II - recursos especial e extraordinário repetitivos.
Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos
tem por objeto questão de direito material ou processual.
Extraímos dos artigos 927 cc 928 do NCPC que as de-
cisões de 1ª e 2ª instância deverão observar o recurso repeti-
tivo já julgado pelo Superior tribunal de Justiça (1.334.488
SC), onde ficou declarado o direito de trocar sua aposentado-
ria sem qualquer restituição de valores ao INSS. O artigo não

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