Alteridade e deveres fundamentais: uma abordagem ética

AutorMaria do Céu Patrão Neves
CargoDoutora em Filosofia pela Universidade dos Açores. Professora Catedrática de Filosofia, disciplina de Ética, da Universidade dos Açores com formação específica na área da Bioética pelo Kennedy Institute of Ethics (Washington, DC). Contato: www.mpatraoneves.pt
Páginas69-86
ALTERIDADE E DEVERES FUNDAMENTAIS: UMA ABORDAGEM ÉTICA
Maria do Céu Patrão Neves *
* Doutora em Filosofia pela Universidade dos Açores. Professora Catedrática de Filosofia, disciplina de
Ética, da Universidade dos Açores com formação específica na área da Bioética pelo Kennedy Institute of Ethics
(Washington, DC). Contato: www.mpatraoneves.pt
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Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, V. I Nº 01, p. 69 a 86, jul-dez, 2017 | ISSN 2595-0614
A compreensão da “alteridade” é hoje fundamental como paradigma da
moralidade das relações humanas. Por isso, procederei a uma reflexão sobre o conceito de
“alteridade”, percorrendo a história da filosofia em que este efetivamente se vai construindo
numa significação ao mesmo tempo ampla e singular. Pretendo, assim, justificar
primeiramente que, não obstante o ancestral uso comum da noção de “alteridade”, o seu
sentido específico é extraordinariamente recente, formulando-se apenas na segunda metade do
século XX; em segundo lugar, que é de natureza intrínseca e essencialmente ética, isto é, que
a sua própria afirmação implica um modo particular de agir, que a sua assunção encerra uma
orientação precisa para a acção.
Assim sendo, começarei por definir a “alteridade” na sua etimologia latina e
apresentar a constituição do conceito ao longo da história da Filosofia, na sua acepção
ontológica e gnosiológica, sucessivamente.
Enveredarei a seguir pelo perscrutar de uma privilegiada acepção antropológica,
que coloca a problemática da alteridade no plano humano em que se torna mais significativa.
Nesta reflexão se estabelecem e caracterizam-se as principais etapas ao longo das quais a
alteridade se vai exprimindo diferentemente, numa sequência conducente à urgência da
abertura da antropologia à ética em que, finalmente, a alteridade adquire uma especificidade
própria.
Só então será possível, num terceiro e último momento, apresentar a nova lógica
da acção que a “alteridade” inaugura e que designo por “alterlogia”, ou lógica do outro
enquanto outro, sistematizando as suas principais implicações para as relações humanas.
1 ACERCA DA NOÇÃO DE “ALTERIDADE”
1.1 ABORDAGEM ETIMOLÓGICA
A definição rigorosa de um termo exige que se comece pela referência à sua
etimologia, na medida em que esta constitui o seu mais remoto e essencial fundamento para
uma definição objectiva. O termo evoluirá naturalmente ao longo dos tempos, através dos
seus usos nos seus vários contextos possíveis, mas tal verificar-se-á dentro dos parâmetros
objectivamente estabelecidos pela sua etimologia, como, também, confirmaremos em relação
à “alteridade”
1.
1 A pluralidade de interpretações possíveis par a um mesmo conceito não pode ser puramente subjectiva e
arbitrária. Estas interpretações, para serem válidas, carecem de um fundamento objectivo que a respectiva
etimologia constitui.

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