O aluguel social como instrumento perene de dignificação da pessoa humana / Social rental as perene instrument of dignification of the human person

AutorRenata Rogar, Patrícia Ribeiro Serra Vieira
CargoMestre em Direito e Políticas Públicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro em 2014. E-mail: renatarogar@yahoo.com.br - Professora associada da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), onde também integra o Programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas. Doutora em Direito Civil pela UERJ; membro honorária...
Páginas2259-2288
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.32845
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 4. ISSN 2317-7721 pp.2259-2288 2259
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Propõe análise de matéria afeita à promoção do direito à moradia, em áreas de risco, associada
às consequências das grandes enchentes (catástrofes). O fenômeno da derrubada de encostas e
construções residenciais, com o desalijo de famílias, acrescido à inércia do Poder Público na
implementação de efetivas políticas públicas habitacionais e/ou na minimização dos reflexos
negativos, quando das fortes chuvas que vitimaram regiões metropolitanas, são abordados a
partir da omissão específica do Poder Público. Nesse contexto, procede-se ao exame de
decisões judiciais, proferidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
sobre o benefício do aluguel social, em cote jo com as respectivas regulamentações.
-: moradia; solidariedade social; responsabilidade civil do Estado;
neoconstitucionalismo; direitos humanos.
An analysis is proposed regarding the promotion of housing rights in risk areas, associated with
the consequences of large floods (catastrophes). Landslides and the collapse of residential
buildings, leaving families homeless, combined with the inertia of the Public Authorities in the
implementation of effective public housing policies and/or the minimization of negative
outcomes when heavy rainfall affects metropolitan regions are addressed in terms of the
1 Mestre em Direito e Políticas Públicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro em 2014. E-
mail: renatarogar@yahoo.com.br
2 Professora associada da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), onde também
integra o Programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas. Doutora em Direito Civil pela UERJ;
membro honorária do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). Fundadora da Academia Brasileira de
Direito Civil (ABDC). E-mail: serravieira@uol.com.br
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.32845
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 4. ISSN 2317-7721 pp.2259-2288 2260
specific omission of the authorities. In this context, legal decisions are examined, which were
made by the Justice Tribunal of Rio de Janeiro State, with regard to the benefits of social rent
and the respective regulations.
: social solidarity; civil responsibility of the S tate; neo-constitutionalism; human rights.
A expansão das áreas urbanas provocou a necessidade de um novo planejamento.
Grandes catástrofes climáticas, construções em áreas de risco, assim como a dificuldade de se
obter moradia, fizeram recair sobre o Estado o dever de ampl iar a prestação de moradia fixa.
A prestação de moradia fixa, por sua vez, decorre diretamente do texto constitucional,
ao adotar como referencial teórico a doutrina neoconstitucionalista. Para esta teoria, a
Constituição da República é o centro de todo o ordenamento jurídico. A Constituição é tanto
um fundamento de validade para as demais normas quanto vetor interpretativo; sendo certo, o
reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos, mediante a sua aplicação aos casos
concretos submetidos ao Judiciário.
Nesse aspecto, tem-se como premissa que o benefício assistencial do aluguel social tem
por finalidade amparar pessoas que tiveram sua moradia destruída ou interditada. A referida
condição corresponde a uma das graves consequências de chuvas torrenciais e desastres
climáticos que assolaram, por exemplo, o Estado do Rio de Janeiro, atuando, assim, na busca da
dignificação das famílias vitimadas, em situações de emergência e calamidade.
O Estado social se notabiliza por seu contraponto ao de cunho assistencialista.
Entretanto, em que pese a estrutura social de o Estado se mostrar prevalente, não se pode
ignorar que, em alguns aspectos, o Estado atuará sob um viés assistencialista.
Assim, o direito à moradia entra em cena como um direito humano, tal como
preceituado no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e no
ordenamento jurídico brasileiro. Cumpre asseverar que, devido à sua natureza de direito social,
surge para o Estado o dever de uma prestação positiva. Esse dever decorre do próprio texto
constitucional em razão de sua supremacia e de sua força normativa, além do seu conteúdo de
dignificação do indivíduo.
Ademais, o direito à moradia é concebido como um direito fundamental, tanto no seu
aspecto formal por sua contextualização constitucional quanto no seu aspecto material

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