Alvará

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas93-101
ALVARÁ
Devemos sempre esclarecer que o alvará é um veículo jurídico com
poderes de autorização apenas e não uma ordem de pagamento ou libera-
ção de algo, assim as demais formalidades para a constituição do ato
desejado deverão ser sempre cumpridas.
Na jurisprudência é pacífico este entendimento sobre o caráter de
mera autorização:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. AUTORI-
ZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE CORREÇÃO DA URV. O
procedimento de alvará judicial não possui natureza contenciosa e
tem o escopo de autorizar o sucessor legítimo ao recebimento de
quantia não recebida em vida pelo seu titular. O alvará judicial não
consubstancia uma ordem de pagamento, mas mera autorização ao
interessado ao levantamento do valor nos moldes em que devido,
sendo imperioso o respeito à existência de prévia dotação orçamen-
tária no pagamento das diferenças devidas pela correção salarial da
URV. Recurso de agravo a que se nega provimento. (TJMG -
PROC. 1.0024.06.009054-5/001(1) - Rel. Des. Maria Elza - DJ
20.03.2007)”
Assim devemos mencionar que no meio judicial este é um instru-
mento muito utilizado de forma autônoma, se não houver um processo

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