Amazonia azul, pré-sal, soberania e jurisdição marítima

AutorEliane Maria Octaviano Martins
CargoDoutora em Direito Internacional Econômico - Universidade de São Paulo (USP)
Páginas25-30
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MARTINS, E.M.O. / UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 11, n. 1, p. 25-30, Mar. 2010
Amazônia Azul, Pré-Sal, Soberania e Jurisdição Marítima
Eliane Maria Octaviano Martinsa*
Resumo
O presente estudo analisa a questão dos limites e extensão das zonas marítimas sob soberania e jurisdição brasileiras. No direito brasileiro,
denomina-se “Amazônia Azul” a área compreendida pela extensão do Mar Territorial brasileiro (12 milhas), somada à ZEE (188 milhas) e
à extensão da Plataforma Continental. O Brasil apresentou à Organização das Nações Unidas (ONU) proposta de ampliação de limites da
Plataforma Continental e poderá ser o primeiro pa ís no mundo a ter sua proposta aceita. O presente estudo pretende, portanto, analisar os
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Palavras chave: Amazônia Azul. Zonas Marítimas. Jurisdição. Soberania.
Abstract
The present study analyses the border and extension issues of the maritime zones under Brazilian government and jurisdiction. In Brazilian law,
it is used the name “Amazônia Azul” to refer to the area that goes from the sea extension, Brazilian Territorial (12 miles), added to the ZEE
(188 miles) and to the extension of the Continental Platform. Brazil has presented to ONU a proposition to amplify the limits of the Continental
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of the extension of Amazônia Azul, mainly in face of recent petrol discoveries in zone so called “Pré-Sal”.
Keys Words: “Amazônia Azul”. Maritime Zone. Jurisdiction. Government.
1 Introdução
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sob soberania ou jurisdição nacional, nomeadamente, as águas
interiores, o mar territorial (MT), a zona contígua (ZC), a zona
econômica exclusiva (ZEE) e a plataforma continental (PC).
A área compreendida pela extensão do Mar Territorial
brasileiro (12 milhas), somada à ZEE (188 milhas) e à
extensão da Plataforma Continental, em decorrência de sua
evidente riqueza e vastidão, é chamada de “Amazônia Azul”.
O Brasil apresenta relação de dependência com o mar,
dependência que acaba se constituindo em uma das grandes
vulnerabilidades. Dependência esta que poderá ainda se
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Atlântico Sul, em especial, as reservas localizada em zona
marítima brasileira.
No Brasil, a zona da camada “Pré-sal” se consubstancia
em uma faixa que se estende ao longo de 800 quilômetros
entre os Estados do Espírito Santo e Santa Catarina, abaixo
do leito do mar, e contempla 3 bacias sedimentares: Espírito
Santo, Campos e Santos.
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indústria petrolífera mundial1. Estima-se que a camada do
pré-sal contenha o equivalente a cerca de 1,6 trilhão de metros
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poderá se tornar grande potencia mundial. A partir de 2017,
estimativas apontam produção de mais de 1 milhão e 300 mil
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Os limites e extensão das zonas marítimas no Brasil
são insti tuídos pela Lei 8.617/93 que segue os preceitos da
CNUDM III.
Em 2004, o Governo Brasileiro apresentou a Organização
das Nações Unidas - ONU proposta de extensão sobre sua
área marítima além das 200 milhas de plataforma continental,
em consonância a CNUDM III, art. 76 pleiteando o
reconhecimento de seus direitos sobre mais de 900.000 km2,
o que elevaria as dimensões do espaço marít imo brasileiro
para 4,4 milhões de km2. Consequentemente, o Brasil
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presentes na ext ensão pleiteada deste espaço marítimo e
especialmente, prováveis reservas do pré-sal. A aceitação da
proposta fundamentará, ainda, possível solicitação brasileira
à Autoridade Internaci onal dos Fundos Marinhos (ISBA) de
Amazônia Azul, Pré-Sal, Soberania e Jurisdição Marítima
Amazônia Azul, Pré-Sal, Government, Maritime Jurisdiction
ARTIGO ORIGINAL / ORIGINAL ARTICLE
a Doutora em Direito Internacional Econômico - Universidade de São
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(UNISANTOS). E-mail: emom@uol.com.br.
* Endereço para correspondência: Av. Presidente Wilson, 76, - 181.
Bairro Gonzaga. CEP. 11.065-200. Santos – SP.
1 As reservas encontram-se em profundidades que superam os 7 mil metros, abaixo de uma extensa camada de sal, motivo pelo qual se denomina a área
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