Análise de Acórdão do TST sobre a Inclusão Social no Meio Ambiente de Trabalho e do Princípio da Fraternidade: uma Hermenêutica a Partir da Teoria Tridimensional do Direito

AutorMelissa Zani Gimenez, Luana Pereira Lacerda e Rafaela Rabelo Daun
Ocupação do AutorAdvogada/Advogada/Advogada
Páginas155-170
Análise de Ardão do tst soBre A inclusão
sociAl no meio AmBiente de trABAlHo e do
princípio dA frAternidAde: umA HermenêuticA A
pArtir dA teoriA tridimensionAl do direito
Melissa Zani Gimenez1, Luana Pereira Lacerda2 e
Rafaela Rabelo Daun3
1. Introdução
A dignidade da pessoa huma na é reconhecida a todos os seres huma-
nos, uma vez que se trata de um direito intrínseco aos direitos de persona-
1 Advogada, Profes sora, Doutoranda na Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP) com bolsa CN Pq, sob a orientaç ão do professor Willis Santiago
Guerra Filho. Mestre em Teoria Gera l do Direito e do Estado pelo Centro Univer-
sitário Eurípede s de Marília, por intermédio da b olsa Capes/PROSUP modalid a-
de I. E-mail: mel issazanigimenez @gmail.com.
2 Advogada Mil itante, Professora na Facu ldade de Ensino Superior e Formaçã o Integral
(FAEF). Mestre em Teoria do Direito e do Esta do no Programa de Estudos Pós-
-Graduados em Direito do C entro Universitário Eurípides de Marí lia (UNIVEM),
especiali zação em Direito do Trabalho e Process o do Trabalho na Faculdade Damá-
sio, Graduação em Direito (2010- 2014) na Faculdade de Direito de Ma rília – Centro
Universitário Eurípide s de Marília (U NIVEM). Integrante do Grupo de Estudo s
Direito e Fraternidade (GEP) do UN IVEM. E-mail :luanaplacerdaadv@gm ail.com.
3 Advogada, Mest randa em Teoria do Direito e do Estado – Prog rama de Mes-
trado do UN IVEM/Ma rília-SP, bolsista na modalid ade Bolsa de Estudos Cap es/
PROSUP, Bacharel em Direito pelo Centro Univer sitário Eurípides de Ma rília
(UNIV EM). Integrante do Grupo d e Estudos Direito e Fraternidade (GEP) do
UNIV EM. E-mail: ra faela.daun@hotm ail.com.
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lidade; assim todas a s pessoas têm direitos iguais, irrenunciáveis, ina lienáveis
e que as assistem desde o nascimento. Para tanto, o direito à igualdade
encontra-se positivado no art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988,
ao afirmar que todos são iguais perante a lei.
A partir dessa premissa , este capítulo foi desenvolvido sob a ótica da
hermenêutica jurídica, através da Teoria Tridimensional do Direito, de
Miguel Reale, que af irma os três elementos essenciais do direito: fato, valor
e norma. Sendo assim, cumpre demonstrar que o valor da norma afirma
uma ordem central que muitas vezes é esquecida pelos atores da justiça, e
em alguns casos têm como consequência a promoção da injustiça.
O valor fundamental da norma de ve não apenas afirmar o dever ser,
mas promover a própria efetividade dos direitos fundamentais. Entretanto,
na análise do acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consubs-
tanciado ao art. 93 da Lei n. 8.213/91, que tutela a promoção da igua ldade
às pessoas com deficiência, necessita de todo um aparato judicial para
afirmar, a posteriori, a retórica do dever ser, pois as empresas omitem o
próprio comando, e consequentemente ocasionam a desigualdade social.
Doravante, passa-se a refletir a fraternidade como categoria jurídica
constitucional, valor fundante para todo ordenamento da Carta Magna de
1988, notadamente o que se refere à promoção da igualdade de direitos às
pessoas com deficiência, além de afirmar a importância da hermenêutica
jurídica, que busca a proteção de todos os seres humanos sem discrim inação.
Por meio de um levantamento bibliográfico e de análise criteriosa
com base no método dedutivo, pode-se observar que a teoria referida é
esquecida por diversas vezes, e consequentemente os deveres a partir da
natureza humana: dignidade da pessoa humana em viver e, não, sobrevi-
ver sobressai-se.
2. O direito da pessoa com deficiência ante o
ambiente de trabalho: análise da ementa do
Tribunal Regional do Trabalho
Para que o ser humano possa viver em harmonia com seus semelha n-
tes, deve tomar certas atitudes fraternas, na busca do bem-estar de toda a
coletividade. Não só no Brasil, mas em todo o mundo, tem-se falado muito

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