Análise crítica da aplicação do regime sesmarial brasileiro a partir do Alvará de 5 de outubro de 1795

AutorAlbenir Itaboraí Querubini Gonçalves
Páginas106-110

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Fazendo uma análise em sentido amplo, é possível afirmar que o regime sesmarial cumpriu com a finalidade objetivada para colonização do território brasileiro. No entanto, o fato de reconhecer que o emprego do regime sesmarial representou uma solução bem sucedida ao problema de colonizar e regular a apropriação das terras do Brasil não significa, por outro lado, deixar de considerar que o seu funcionamento ficou isento de falhas e imperfeições decorrentes das situações fáticas vivenciadas ao longo de sua aplicação.20

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É possível atribuir como principal problema da aplicação e funcionamento do regime sesmarial no Brasil a falta de controle e fiscalização das terras dadas em sesmarias, causa principal dos "abusos, irregularidades e desordens" que refere o preâmbulo do Alvará de 5 de outubro de 1795. Foi com a providência de afastar e corrigir tais falhas existentes no regime sesmarial brasileiro que o referido alvará reforçou as determinações de registro, medição, demarcação das terras e confirmação das dadas de sesmarias, implantando os Livros de Sesmarias para o controle sobre as terras e para aferir a legitimidade dos títulos de aquisição, bem como dispondo sobre os procedimentos administrativos e judiciais para a dissolução de eventuais conflitos de terras, demarcações, reconhecimento de títulos, dentre outros. No entanto, na prática, as medidas determinadas pelo Alvará de 5 de outubro de 1795 não conseguiram pôr fim aos problemas e às irregularidades existentes no regime sesmarial brasileiro, principalmente devido à falta de condições materiais para o seu pleno cumprimento. Evidenciava-se, assim, um choque entre as proposições idealizadas no plano abstrato com a realidade vivenciada nos casos específicos, o que prejudicava a efetivi-dade prática das medidas determinadas para solucionar as falhas do regime.

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A propósito, Costa Porto realiza duras críticas a esse choque de realidades entre as ordens editadas em Portugal e a forma que funcionava na prática. Segundo o autor, "regulando as cousas à distância, a Coroa não levava em conta as realidades coloniais, determinando providências inexequíveis", de maneira que "o regime acabaria não funcionando conforme o figurino ou funcionando mal, com distorções deturpadas de sua pureza, acarretando consequências aqui e ali conflitantes com as boas intenções dos seus idealizadores."21Prova concreta da falta de efetividade prática das medidas determinadas pelo Alvará de 5...

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