Análise da arguição de descumprimento de preceito fundamental ? ADPF ? 186 à luz da hermenêutica fenomenológica e do ativismo judicial

AutorLuana Paixão Dantas do Rosário - Fernando Leal Menezes
CargoDoutora e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professora de Direito Constitucional na UESC. Editora da Diké. Líder do Grupo de Pesquisa Jurisdição Constitucional, Democracia e Hermenêutica JCHD/DgpCNPq. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6276-8697 / e-mail: lpdrosario@uesc.br - Bacharel em Direito pela UESC. ...
Páginas129-163
Dom Helder - Revista de Direito, v.2, n.3, p. 129-163, Maio/Agosto de 2019
ANÁLISE DA ARGUIÇÃO DE
DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL – ADPF – 186 À LUZ DA
HERMENÊUTICA FENOMENOLÓGICA E DO
ATIVISMO JUDICIAL1
Luana Paixão Dantas do Rosário2
Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)
Fernando Leal Menezes3
Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)
Artigo recebido em: 15/09/2019.
Artigo aceito em: 18/09/2019.
1 Este trabalho resulta das pesquisas realizadas ao longo de um ano de pesquisa na Iniciação Cientíca, como
pesquisador voluntário – na esfera do plano de trabalho “análise teórico-epistemológica” do julgamento da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – 186 (cotas raciais) no âmbito do projeto
“Jurisdição Constitucional e Democracia: uma análise hermenêutica da ADPF à luz do ativismo judicial”, do
Grupo de Pesquisa em Jurisdição Constitucional, Hermenêutica e Democracia – JCHD
2 Doutora e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professora de Direito
Constitucional na UESC. Editora da Diké. Líder do Grupo de Pesquisa Jurisdição Constitucional, Democracia e
Hermenêutica JCHD/DgpCNPq. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6276-8697 / e-mail: lpdrosario@uesc.br
3 Bacharel em Direito pela UESC. Pesquisador no Grupo de Pesquisa Jurisdição Constitucional, Democracia e
Hermenêutica JCHD/DgpCNPq. E-mail: ealmenezes@gmail.com
Com o objetivo de analisar o julgamen-
to da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) n. 186,
a m de traçar o seu perl epistemoló-
gico, o presente trabalho parte da hi-
pótese de que, à luz da hermenêutica
fenomenológica e do ativismo judicial,
o julgamento nessa ADPF foi herme-
neuticamente ativista. Para tanto, traz
à abordagem a compreensão da herme-
nêutica fenomenológica, com funda-
mento em Heidegger e Gadamer – na
medida em que apresenta o julgamento
como uma possibilidade de verdade que
se desvela por meio de um processo que
se dá entre o texto e o intérprete –, bem
como a concepção do ativismo judicial
com base em Garapon e Dworkin, de-
monstrando como se efetiva a postura
ativa do juiz no âmbito da efetivação
dos preceitos fundamentais. O método
empregado foi o hermenêutico feno-
menológico. A técnica empregada foi
a pesquisa documental e bibliográca.
Resumo
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Dom Helder Revista de Direito, v.2, n.3, p. 129-163, Maio/Agosto de 2019
Conclui-se que, conquanto não haja
referência expressa, é possível identi-
car no julgamento da ADPF 186 a
inuência da hermenêutica heideg-
ger-gadameriana e do ativismo her-
menêutico Dworkin/Garapon, e que é
possível a aproximação epistemológica
dos referidos marcos teóricos, para que
se proponha o ativismo hermenêutico
fenomenológico.
Palavras-chave: ADPF 186; ativismo
ANALYSIS OF THE CLAIMS OF NON-
COMPLIANCE WITH FUNDAMENTAL PRECEPT –
ADPF – 186 IN THE LIGHT OF THE PHENOMENA
HERMENEUTIC AND JUDICIAL ACTIVISM
Abstract
With the intent of analyzing the judge-
ment of Claims of Non-compliance With
a Fundamental Precept (ADPF) n.
186, in order to trace it’s epistemologi-
cal prole, the current work starts from
the hypothesis that it’s possible to analyze
it’s judgement under the judicial activ-
ism and phenomenological hermeneutics
light. erefore, it brings to it’s approach
the phenomenological hermeneutics way
of understanding, based on Heidegger
and Gadamer – so far as it introduces
the judgement as a possibility of truth
that unveils itself in a process between the
text and it’s interpreter –, as well as the
conception of judicial activism presented
by Garapon and Dworkin, demonstrat-
ing how it consolidates the judge’s active
stance in the eld of fundamental pre-
cept’s consolidation. e method used
will be the hermeneutics, the research
technique will be bibliographic and
documental. Concludes that, as long as
there’s no explicit reference, it’s possible to
identify in the ADPF 186’s judgement
the inuence of heidegger-gadamerian
hermeneutics and the Dworkin/Garapon
hemeneutic activism, and that the epis-
temological approach of the referred the-
oretical frameworks is possible, with the
intent to propose the phenomenological
hermeneutic activism.
Keywords: ADPF 186; judicial acti-
vism; phenomenological hermeneutics.
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Luana Paixão Dantas do Rosário & Fernando Leal Menezes
Dom Helder - Revista de Direito, v.2, n.3, p. 129-163, Maio/Agosto de 2019
Introdução
O Poder Judiciário, mormente a Jurisdição Constitucional, tem
experimentado um fenômeno cada vez mais sensível a uma análise atenta: a
ascensão da autoridade judiciária. O processo judicial assume um espaço simbólico
e torna-se o instrumento por meio do qual é viável a exigência pela efetivação do
pacto democrático. Por isso, cada vez mais, os juízes são chamados a se pronunciar
sobre casos que exigem uma atividade interpretativa complexa e inovadora – não
arbitrária, porém. É nesse contexto que surgem as discussões concernentes à busca
pela justicativa para o comportamento do julgador/intérprete, naqueles casos
que trazem o questionamento em relação à originalidade da decisão e o respeito ao
que está insculpido no texto normativo, que serão objetos de análise neste artigo.
Desse modo, o presente artigo pretende analisar o julgamento da
ADPF n. 186 à luz do marco teórico do ativismo judicial e da hermenêutica
fenomenológica. O problema que se coloca a essa pesquisa é perquirir qual o perl
teórico epistemológico do julgamento da ADPF n. 186 à luz do marco teórico
do ativismo judicial de Antoine Garapon e Ronald Dworkin (ainda que esses
dois autores não se considerem, necessariamente, representantes do que se tem
denominado ativismo – sobre o qual nos deteremos adiante) e da hermenêutica de
matriz fenomenológica de Heidegger/Gadamer.
A hipótese de trabalho foi que a análise hermenêutica e do discurso do
ministro relator e daqueles que o seguiram na decisão plenária expressam forte
inuência losóca do ativismo judicial hermenêutico de Dworkin/Garapon e da
hermenêutica de Gadamer, de matriz heideggeriana. O método empregado, em
sentido amplo e epistemológico, foi o hermenêutico fenomenológico. A técnica
empregada foi a pesquisa documental, em análise qualitativa do julgamento
mencionado, em consulta aos autos disponíveis no site do Supremo Tribunal
Federal e a pesquisa bibliográca na consulta ao marco teórico selecionado.
Para alcançar as metas traçadas, a pesquisa parte do delineamento das
ações armativas, que estabelecem meios correcionais ou mitigadores dos efeitos
deixados em sociedades cujos ordenamentos jurídicos permitiram, no passado, a
discriminação racial como fonte de injustiças, visando à efetivação das garantias
fundamentais trazidas pela Constituição. Dar-se-á seguimento pela demonstração
do objeto discutido na ADPF 186, qual seja, o sistema de reserva de vagas com base
no critério étnico-racial (cotas raciais). A partir de então, segue-se pelas obras de
Heidegger e Gadamer, para discorrer a respeito da hermenêutica fenomenológica,
além de apreciar o ativismo judicial de Garapon (ressaltando desde já a sua posição
crítica ao ativismo) e Dworkin (embora ele não se admita enquanto tal), a m

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