Análise da incursão de (ex) prefeito por ato de improbidade cometido por agente com competência delegada
Autor | Jair Teixeira dos Reis, Yury Vieira Tupynambá de Lélis Mendes, Matheus de Quadros Veloso |
Páginas | 45-71 |
45
DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n3p45
* Doutor em Direito pela Uni-
versidade Lusíada de Lisboa
(ULL). Mestre em Educação
pela Universidad Internacio-
nal Iberoamericana (UNINI).
Pós-graduado em Direito
Tributário pelo Instituto Bra-
sileiro de Estudos Tributári-
os (IBET). Graduado em
Ciências Jurídicas e Sociais
pela Faculdade de Direito
da Universidade Estadual de
Montes Claros (UNIMON-
TES). Professor de Direito
do Trabalho, Ciência Política
e Direito Previdenciário em
cursos de graduação da Fac-
uldade São Geraldo (FSG).
Auditor Fiscal do Trabalho.
E-mail: jairteixeirareis@bol.
com.br.
** Pós-graduando em Ciências
Políticas pela Universidade
Cândido Mendes (IUPERJ/
UCAM) e em Didática e
Metodologia do Ensino Su-
perior pela Universidade
Estadual de Montes Claros
(UNIMONTES). Pós-gradua-
do em Direitos Fundamentais
pelo Ius Gentium Conim-
brigae (Centro de Direitos
Humanos) da Faculdade de
Direito da Universidade de
Coimbra (FDUC). Gradua-
do em Ciências Jurídicas e
Sociais pela Universidade
Estadual de Montes Claros
(UNIMONTES). Advogado.
E-mail: yuryvmendes@hot-
mail.com.
*** Pós-graduando em Direito
ANÁLISE DA INCURSÃO DE
(EX) PREFEITO POR ATO DE
IMPROBIDADE COMETIDO POR
AGENTE COM COMPETÊNCIA
DELEGADA
ANALYSIS OF FORMER MAYOR´S
INCLUSION FOR ADMINISTRATIVE
MISCONDUCT OF PUBLIC OFFICIALS
WITH DELEGATED POWERS
Jair Teixeira dos Reis*
Yury Vieira Tupynambá de Lélis Mendes**
Matheus de Quadros Veloso***
Como citar: REIS, Jair Teixeira dos;
MENDES, Yury Vieira Tupynambá de Lélis;
VELOSO, Matheus de Quadros. Análise da
incursão de (ex) prefeito por ato de improbidade
cometido por agente com competência delegada.
Scientia Iuris, Londrina, v. 20, n. 3, p.45-71, nov.
2016. DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n3p45.
ISSN: 2178-8189.
Resumo: A Improbidade Administrativa
é verdadeira “patologia” na vida pública
brasileira, tendo de ser confrontada. O que,
não obstante, não legitima ao Estado-membro,
por meio do Ministério Público, que é órgão
seu (ainda que o responsável pela defesa da
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.3, p.45-71, nov.2016 | DOI: 110.5433/2178-8189.2016v20n3p45
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sociedade) e, muito menos, dos promotores de
justiça de comarcas interioranas (art. 127, §1°,
da CF); a promover devassas nas administrações
municipais, sob pena de incorrer em intervenção,
o que se repudia. Igualmente, em relação aos
Magistrados de primeira instância, tendo
em vista a prerrogativa de foro privilegiado
deferida, pela Constituição da República, em
seu art. 29, X, ao Prefeito Municipal. Este
trabalho, assim, tem por pretensão contribuir ao
debate sobre a “Improbidade Administrativa”,
a indevida intervenção estadual em desfavor da
autonomia constitucional do Município e sua
relação com o instituto do foro privilegiado,
e principalmente acerca da incursão de (ex)
prefeito municipal em responsabilização
criminal solidária relativa a ato de improbidade
administrativa cometido por agente a quem foi
delegada competência estendida via decreto
de desconcentração administrativa. Lançou-
se mão de pesquisa bibliográca (doutrina) e
documental (jurisprudência) como método para
elucidar essa questão, que está na ordem do dia.
Palavras-chave: Improbidade administrativa;
autonomia municipal; princípio da autoridade
e foro privilegiado; desconcentração
administrativa; inexistência de responsabilidade
criminal solidária.
Abstract: Administrative misconduct is the true
“pathology” of Brazilian public life and must
be tackled. However, this does not legitimize
the State´s use of the Public Prosecutor´s
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.3, p.45-71, nov.2016 | DOI: 110.5433/2178-8189.2016v20n3p45
ANÁLISE DA INCURSÃO DE (EX) PREFEITO POR ATO DE IMPROBIDADE COMETIDO POR AGENTE COM COMPETÊNCIA
DELEGADA
Tributário pela Universidade
Cândido Mêndes (UCAM)
e em Didática e Metodolo-
gia do Ensino Superior pela
Universidade Estadual de
Montes Claros (UNIMON-
TES). Graduado em Ciências
Jurídicas e Sociais pela Uni-
versidade Estadual de Mon-
tes Claros (UNIMONTES).
Advogado.
E-mail: matheusquadrosv@
gmail.com.
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