Análise da incursão de (ex) prefeito por ato de improbidade cometido por agente com competência delegada

AutorJair Teixeira dos Reis, Yury Vieira Tupynambá de Lélis Mendes, Matheus de Quadros Veloso
Páginas45-71
45
DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n3p45
* Doutor em Direito pela Uni-
versidade Lusíada de Lisboa
(ULL). Mestre em Educação
pela Universidad Internacio-
nal Iberoamericana (UNINI).
Pós-graduado em Direito
Tributário pelo Instituto Bra-
sileiro de Estudos Tributári-
os (IBET). Graduado em
Ciências Jurídicas e Sociais
pela Faculdade de Direito
da Universidade Estadual de
Montes Claros (UNIMON-
TES). Professor de Direito
do Trabalho, Ciência Política
e Direito Previdenciário em
cursos de graduação da Fac-
uldade São Geraldo (FSG).
Auditor Fiscal do Trabalho.
E-mail: jairteixeirareis@bol.
com.br.
** Pós-graduando em Ciências
Políticas pela Universidade
Cândido Mendes (IUPERJ/
UCAM) e em Didática e
Metodologia do Ensino Su-
perior pela Universidade
Estadual de Montes Claros
(UNIMONTES). Pós-gradua-
do em Direitos Fundamentais
pelo Ius Gentium Conim-
brigae (Centro de Direitos
Humanos) da Faculdade de
Direito da Universidade de
Coimbra (FDUC). Gradua-
do em Ciências Jurídicas e
Sociais pela Universidade
Estadual de Montes Claros
(UNIMONTES). Advogado.
E-mail: yuryvmendes@hot-
mail.com.
*** Pós-graduando em Direito
ANÁLISE DA INCURSÃO DE
(EX) PREFEITO POR ATO DE
IMPROBIDADE COMETIDO POR
AGENTE COM COMPETÊNCIA
DELEGADA
ANALYSIS OF FORMER MAYOR´S
INCLUSION FOR ADMINISTRATIVE
MISCONDUCT OF PUBLIC OFFICIALS
WITH DELEGATED POWERS
Jair Teixeira dos Reis*
Yury Vieira Tupynambá de Lélis Mendes**
Matheus de Quadros Veloso***
Como citar: REIS, Jair Teixeira dos;
MENDES, Yury Vieira Tupynambá de Lélis;
VELOSO, Matheus de Quadros. Análise da
incursão de (ex) prefeito por ato de improbidade
cometido por agente com competência delegada.
Scientia Iuris, Londrina, v. 20, n. 3, p.45-71, nov.
2016. DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n3p45.
ISSN: 2178-8189.
Resumo: A Improbidade Administrativa
é verdadeira “patologia” na vida pública
brasileira, tendo de ser confrontada. O que,
não obstante, não legitima ao Estado-membro,
por meio do Ministério Público, que é órgão
seu (ainda que o responsável pela defesa da
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.3, p.45-71, nov.2016 | DOI: 110.5433/2178-8189.2016v20n3p45
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sociedade) e, muito menos, dos promotores de
justiça de comarcas interioranas (art. 127, §1°,
da CF); a promover devassas nas administrações
municipais, sob pena de incorrer em intervenção,
o que se repudia. Igualmente, em relação aos
Magistrados de primeira instância, tendo
em vista a prerrogativa de foro privilegiado
deferida, pela Constituição da República, em
seu art. 29, X, ao Prefeito Municipal. Este
trabalho, assim, tem por pretensão contribuir ao
debate sobre a “Improbidade Administrativa”,
a indevida intervenção estadual em desfavor da
autonomia constitucional do Município e sua
relação com o instituto do foro privilegiado,
e principalmente acerca da incursão de (ex)
prefeito municipal em responsabilização
criminal solidária relativa a ato de improbidade
administrativa cometido por agente a quem foi
delegada competência estendida via decreto
de desconcentração administrativa. Lançou-
se mão de pesquisa bibliográca (doutrina) e
documental (jurisprudência) como método para
elucidar essa questão, que está na ordem do dia.
Palavras-chave: Improbidade administrativa;
autonomia municipal; princípio da autoridade
e foro privilegiado; desconcentração
administrativa; inexistência de responsabilidade
criminal solidária.
Abstract: Administrative misconduct is the true
“pathology” of Brazilian public life and must
be tackled. However, this does not legitimize
the State´s use of the Public Prosecutor´s
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.3, p.45-71, nov.2016 | DOI: 110.5433/2178-8189.2016v20n3p45
ANÁLISE DA INCURSÃO DE (EX) PREFEITO POR ATO DE IMPROBIDADE COMETIDO POR AGENTE COM COMPETÊNCIA
DELEGADA
Tributário pela Universidade
Cândido Mêndes (UCAM)
e em Didática e Metodolo-
gia do Ensino Superior pela
Universidade Estadual de
Montes Claros (UNIMON-
TES). Graduado em Ciências
Jurídicas e Sociais pela Uni-
versidade Estadual de Mon-
tes Claros (UNIMONTES).
Advogado.
E-mail: matheusquadrosv@
gmail.com.

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