Análise das regras do direito do prazo de decadência do crédito do fisco

AutorRenata Elaine Silva Ricetti Marques
Páginas247-342
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CAPÍTULO VII
ANÁLISE DAS REGRAS DO DIREITO DO PRAZO
DE DECADÊNCIA DO CRÉDITO DO FISCO
Várias regras do direito foram sendo assentadas ao longo
da exposição, porém será nesse capítulo que iremos construir
todas as normas jurídicas possíveis com a significação extraí-
da dos artigos do CTN, que chamaremos de regras do direito
da decadência.
O objetivo é reduzir as complexidades tão presentes na
instrumentalização dos institutos, que segundo Paulo de Bar-
ros Carvalho: “[...] exatamente porque todo conhecimento é
redutor de dificuldades, reduzir as complexidades do objeto
da experiência é uma necessidade inafastável para se obter
o próprio conhecimento”.225 Portanto, conhecer os institutos
em seus aspectos linguísticos é a melhor maneira de reduzir a
complexidade presente neles.
Exemplificaremos como as regras do direito da decadên-
cia, apontadas nos arts. 173 e 150, § 4º, do CTN, podem ser
construídas. Após, criaremos indagações com o propósito ana-
lítico de explorar e investigar as palavras, termos, expressões
225. CARVALHO, Paulo de Barros, 2018, p. 8.
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RENATA ELAINE SILVA RICETTI MARQUES
e institutos, com a intenção de conhecer melhor o objeto, ele-
vando o nível do discurso e sanando as dúvidas existentes,
ou criando novas dúvidas, daquelas encontradas ao longo dos
cinquenta anos de positivação do instituto.
7.1 Regras do direito da decadência
Usaremos o método analítico de representação para en-
fatizar a importância dos institutos. Lembrando que a compa-
ração das regras do jogo com as regras do direito para a análise
da decadência não retira o caráter de instituto das normas
que semanticamente prescrevem sobre o tema.
A comparação, como ficou consignada no primeiro capí-
tulo desta obra, sustenta a afirmação da necessidade de conhe-
cer e respeitar as regras às quais estamos submetidos. Todas
as regras que vamos analisar agora carregam em seu conteúdo
o fim do tempo da constituição do crédito. Logo, o tempo es-
tabelecido na norma foi eleito pelo legislador para assegurar,
ao sistema jurídico, a obrigatória segurança jurídica que ins-
trumentaliza a estabilidade e a pacificação das relações sociais.
Dada à importância do tema, elegemos as regras do jogo em
comparação às regras do direito como instrumento de retórica.
Iniciaremos pelo art. 173 do CTN, que possui a seguinte
redação:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o cré-
dito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado;
II — da data em que se tornar definitiva a decisão que
houver anulado, por vício formal, o lançamento anterior-
mente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extin-
gue-se definitivamente com o decurso do prazo nele pre-
visto, contado da data em que tenha sido iniciada a cons-
tituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito
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CURSO DE DECADÊNCIA E DE PRESCRIÇÃO
NO DIREITO TRIBUTÁRIO
passivo, de qualquer medida preparatória indispensável
ao lançamento.
7.2 Contagem de prazo de decadência: o caput do a rt.
173 do CTN
No caput do art. 173 do CTN, encontramos o prazo que tem
a autoridade administrativa para constituir o crédito tributário,
que no final encontra-se o esgotamento do tempo da constituição
do crédito dos chamados lançamentos de ofício ou de declara-
ção. A redação adverte que a constituição do crédito tributário,
ex officio, pela Fazenda Pública deve ocorrer dentro do limite
de tempo ali estabelecido, qual seja, 5 (cinco) anos.
A regra do caput estabelece o prazo, e os incisos demar-
carão uma forma especial de início da contagem do aludido
prazo, considerando: início do ano calendário, fim de proces-
so administrativo, bem como medidas preparatórias indis-
pensáveis ao lançamento, conforme veremos.
O limite do tempo que o legislador positivou para não per-
petuar a possibilidade de constituição do crédito foi de 5 (cinco)
anos. Ocorre que apesar de escolher um tempo determinado de
5 (cinco) anos, traçou também regras especiais para o início da
contagem, o que permite uma flexibilidade do tempo fixado.
O que vemos é que as indagações aparecem justamente na
análise dos marcos positivados como início da contagem. Na maio-
ria das vezes, o problema decorre da linguagem empregada pelo
legislador no texto legal, que permite inúmeras interpretações.
A ciência tem como missão adequar o texto legislado ao
contexto jurídico, quanto mais aprofundado for o conheci-
mento do contexto (sistema), mais condição terá de promover
o ajuste do texto legislado (norma). Referiremo-nos ao proble-
ma linguístico em vários momentos da análise abaixo.

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