Análise do art. 38 da Lei n. 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia: 'a pena de exclusão

AutorAntonio Aleixo da Costa
Ocupação do AutorAdvogado em São Paulo. Especialista em Direito Civil com ênfase em Direito Ambiental. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UniSantos). Relator no 5.º Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo
Páginas17-24
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ANáLISE DO ART. 38 DA LEI N. 8.906/1994
ESTATUTO DA ADVOCACIA: “A PENA DE EXCLUSãO”
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Este estudo tem por objetivo tecer algumas considerações sobre
(OAB), apresentando algumas questões trazidas pelos incs. I e II, bem
como pelo seu parágrafo único, tendo como pano de fundo a exclusão
do advogado dos quadros da OAB.
Não obstante a quantidade de material bibliográco sobre a ma-
téria e as mais divergentes e respeitadas opiniões sobre o tema, por uma
questão metodológica, o presente texto se restringe às questões do texto
legal, tendo como base uma visão passional desse subscritor. Passa-se à
análise proposta:
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I – aplicação, por três vezes, de suspensão;
II – infrações denidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de ex-
clusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos
membros do Conselho Seccional competente.
1 Advogado em São Paulo. Especialista em Direito Civil com ênfase em Direito Am-
biental. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UniSan-
tos). Relator no 5.º Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil
– Seção São Paulo.

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