Análise do trabalho submetido à redução à condição analóga à de escravo na realidade cearense e sua afronta à dignidade da pessoa humana

AutorMaria Cecília Máximo Teodoro/Márcio Túlio Viana/Cleber Lúcio De Almeida/Sabrina Colares Nogueira
Páginas208-212

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Apresentação

O presente estudo tem como escopo analisar o trabalho à redução a condição análoga de escravo na realidade do Estado Cearense como afronta a dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal no seu inciso III art. 1º e do art. 7º. Ressalta-se também o art. 149 do Código Penal ao prever pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena corresponde à violência. Apesar de disposição (infra)constitucional voltada para assegurar os direitos dos trabalhadores, ainda é evidente na realidade cearense números considerados de pessoas submetidas a redução a condição análoga de escravo, tornando-as dependente dos ditos empregadores, ao se aproveitar das condições de vulnerabilidade dos trabalhadores, contribuem para a degradação desse sujeito de direito ao negá-lo a sua dignidade em suas diversas dimensões. Conforme a Superintendência Regional do Trabalho e Procuradoria Regional do Trabalho em 2015, o Estado do Ceará resgatou 70 (setenta) trabalhadores dessa situação. Admitir essa realidade é afrontar diretamente o Estado Democrático de Direito que almeja a consolidação de uma sociedade justa e igualitária. A pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e doutrinária foi fundamental para o embasamento do presente estudo. Salienta-se como método o jurídico dogmático a fim de aprofundar a pesquisa. Aborda-se o aspecto histórico jurídico da evolução do direito do trabalho no Brasil, o cenário de afronta aos direitos dos trabalhadores no Estado do Ceará, as principais violações à dignidade humana e aponta possíveis mecanismos político-jurídicos para garantir que homens e mulheres não sejam vítimas desse problema social capaz de macular a imagem do Brasil na esfera Nacional e

Internacional, pois a Dignidade da Pessoa Humana é valor central do Estado Democrático de Direito. Avançar em políticas públicas direcionadas à erradicação ao trabalho à redução à condição análoga de escravo deve ser prioridade do Poder Público e anseio da sociedade civil.

1. Introdução

O trabalho escravo é uma situação que atinge milhões de pessoas no mundo. Conforme artigo técnico produzido pela Organização das Nações Unidas, em 2012, existiam cerca de 21 milhões de pessoas submetidas a trabalhos forçados no mundo e, segundo estimativas da Organização Mundial do Trabalho, quase metade (11,4 milhões) eram mulheres e meninas.

A escravidão é uma situação já extinta, mas conserva-se alguns de seus elementos na atualidade quando se trata de trabalho escravo. A utilização desse artifício clandestino que reduz o ser humano a um mero objeto de produção tem alcançado grandes proporções e, na perspectiva de mundo capitalista globalizado, a visão desse tipo de exploração atraiu contornos diferentes, amoldados na visão de lucro de grandes empresas multinacionais e, aqui no Brasil forte-mente presente, a exploração em zona rural de trabalhos em lavouras e recintos de carvoaria. Em todas essas situações, a condição dos trabalhadores é de completa miserabilidade e baixas condições dignas.

No Brasil, o Ministério Público de Trabalho e o Minis-tério do Trabalho e Emprego têm se empenhado na busca de uma fiscalização cada vez mais eficiente e que possa deter esse tipo de situação desumana. O trabalho escravo

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infelizmente é encontrado em todos os estados brasileiros, havendo uma maior concentração nas regiões mais interioranas, principalmente devido à dificuldade de acesso e de fiscalização por parte do Estado.

Impende salientar a importância da construção de mecanismos de denúncia voltados para a população e sua necessária conscientização. A sociedade é responsável também pela promoção da dignidade humana e pelo respeito aos direitos fundamentais, devendo esta ter um papel ativo no combate ao trabalho escravo.

No Ceará a realidade do trabalho escravo tem assolado diversas famílias. O presente artigo tem a preocupação em explanar um pouco dessa realidade, valendo-se do método da abordagem histórico jurídica das questões pertinentes as condições de trabalho submetido o ser humano. Acres-centa-se também como é característico esse tipo de trabalho na contemporaneidade, extremamente afronta à dignidade da pessoa humana.

2. Abordagem histórica e regulação atual

O trabalho escravo, pelo próprio nome, remonta à escravidão. Esta se caracteriza por ser uma atividade social exercida pelo homem já desde a Antiguidade, pois diferentes civilizações antigas fizeram seu uso. Nesta época, tal prática era resultado, em especial, dos aprisionamentos dos derrotados de guerras. Isso porque era comum transformarem os prisioneiros em escravos, utilizando-os em diferentes setores da vida civil, e não somente no contexto econômico, como mais tarde essa atividade ficaria mais associada, sobretudo pelo período de colonização da América.

No Brasil, a escravidão serviu como pedra basilar do sistema econômico, sobretudo durante o período colonial. O ciclo da cana de açúcar foi muito próspero aos portugueses, pois os escravos trazidos da África já conheciam o sistema de plantio da produção açucareira. Além disso, o país ostentava grandes áreas para exploração da cultura.

Outro ciclo econômico do Brasil com larga utilização da mão de obra escrava foi o ciclo do ouro despontado com a crise da produção e da comercialização do...

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