Análise econômica do crime

AutorPery Francisco Assis Shikida e Thiago Bottino do Amaral
Ocupação do AutorPós-Doutor em Economia pela Fundação Getulio Vargas-SP/Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela PUC-Rio
Páginas311-333
13
ANÁLISE ECONÔMICA DO CRIME
Pery Francisco Assis Shikida
Pós-Doutor em Economia pela Fundação Getulio Vargas/SP. Doutor em Economia
Aplicada pela ESALQ/USP. Mestre em Economia Agrária (ESALQ/USP). Professor
dos Programas de Pós-Graduação de Desenvolvimento Regional e Agronegócio da
Unioeste/PR e Economia Regional da UEL/PR. Economista. Foi Visiting Scholar na
Kaiserslautern Universität (Alemanha) e na University of Wisconsin, Estados Unidos.
e-mail: peryshikida@hotmail.com
Thiago Bottino do Amaral
Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela PUC-Rio. Professor Adjunto de Direito
Penal Econômico. Professor Adjunto de Direito e Processo Penal da Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro – UniRio. Coordenador do Curso de Graduação
da FGV-Rio. Membro da Comissão Permanente de Direito Penal do Instituto dos
Advogados Brasileiros – IAB. e-mail: thiago.bottino@fgv.br
Sumário: 1. Introdução – 2. Conceitos de Dogmática Jurídica – 3. Contribuição da Análise
Econômica para o Direito Penal – 4. Análise socioeconômica da prática criminosa; 4.1.
Procedimentos Metodológicos; 4.2. Principais publicações e resultados – 5. Referências
Bibliográcas.
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste texto é fazer um estudo introdutório de Análise Econômica
do Direito (AED) aplicada ao Direito Penal. Para tanto, o trabalho foi dividido em
três partes: na primeira, são apresentados temas como “crime”, “pena” e “seletivi-
dade penal” a partir de uma visão da dogmática jurídica; a segunda parte trata da
contribuição que a teoria da análise econômica trouxe ao estudo específ‌ico do Di-
reito Penal; e, por f‌im, na terceira parte, é apresentada uma visão de como abordar
pesquisas sobre economia do crime a partir de pesquisas de campo conduzidas por
um dos autores deste artigo.
Em face do aumento generalizado da criminalidade em todo o Brasil, estudiosos
e pesquisadores vêm procurando perscrutar este fenômeno social, no intuito de iden-
tif‌icar as suas principais causas e propor medidas ef‌icientes que possam melhorar o
nível de segurança pública. Para Ib Teixeira, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas
(RJ), o Brasil gasta cerca de R$ 37 bilhões por ano para se proteger de crimes e perde
muito dinheiro com a fama de inseguro. Como exemplo, o País perde com a atrof‌ia
do setor turístico, seriamente afetado pela questão da segurança. Outrossim, em
EBOOK DIREITO E ECONOMIA NO BRASIL 4ed.indb 311EBOOK DIREITO E ECONOMIA NO BRASIL 4ed.indb 311 25/02/2021 19:00:2725/02/2021 19:00:27
PERY FRANCISCO ASSIS SHIKIDA E THIAGO BOTTINO DO AMARAL
312
dias de parco crescimento do PIB, o faturamento de empresas de segurança privada
e vigilância eletrônica pode chegar a R$ 8 bilhões e a perspectiva é cada vez melhor,
com taxas de crescimento de 10% ao ano.1
Embora Becker tenha colocado que “[...] ‘crime’ is an economically important
activity or ‘industry’, notwithstanding the almost total neglect by economists”2,
atualmente alguns economistas e demais prof‌issionais ligados ao tema da economia
do crime têm demonstrado interesse por este problema, posto que o aumento da
criminalidade pode arrefecer o nível de atividade econômica de uma região à medida
que desestimula novos investimentos, os preços dos produtos são majorados com
a incorporação dos custos com a segurança, entre outros. Isto sem considerar que
parcela dos recursos e agentes produtivos atuantes no crime poderia estar sendo
alocado no setor produtivo lícito da economia, gerando benefícios para a sociedade
como um todo.
Mas, o que vem a ser crime econômico ou lucrativo? Os crimes são agrupados
de acordo com o bem jurídico que pretendem proteger, sejam eles individuais ou
coletivos. Há crimes que atentam contra a vida, o patrimônio, a honra, a adminis-
tração pública, a administração da justiça, a fé pública, o meio ambiente, o sistema
f‌inanceiro, a ordem tributária, a ordem econômica e a segurança pública, dentre
vários outros. No sentido econômico, o crime pode ser classif‌icado em dois grupos:
o lucrativo (furto, roubo ou extorsão, usurpação, estelionato, receptação etc.) e o
não lucrativo (estupro, abuso de poder, tortura etc.).3 A raiz principal dessa divisão
está no fato do primeiro grupo visar, em última análise, a obtenção do dinheiro ou
de coisa alheia (que tenha valor pecuniário) por meios ilícitos (usando ou não o atri-
buto da violência); enquanto o segundo grupo não apresenta esta relação aparente.
Neste sentido, o criminoso econômico pode ser encarado como um “empresário”,
o qual é descrito por Schaefer4 como um agente que irá organizar a sua produção,
reunindo os fatores de produção disponíveis, assumindo os riscos inerentes à atividade
criminal. As expectativas do “empresário” criminoso também são de auferir lucro
ou prejuízo. No caso de malogro de uma operação ilegal, o prejuízo pode signif‌icar
punições previstas no Código Penal.
Se o crime lucrativo faz parte da questão econômica, as questões nucleares que
emergem desta contextualização resumem-se em: quais as circunstâncias socioeco-
nômicas da escolha ocupacional entre o setor legal e ilegal da economia, e por que os
indivíduos decidem praticar crimes econômicos? Analisar esses aspectos para uma
1. Goldberg, S. O alarmante custo da violência. 2004. Disponível em -
naweb/139/entrevista/ent139_01.htm > Acesso em: 18/01/2005.
2. BECKER, G. S. Crime and punishment: an economic approach. Journal of political economy. v. 76, n. 01.
1968, p.170.
3. BECKER, G. S. Crime and punishment: an economic approach. Journal of political economy. v. 76, n. 01.
1968, p.169-217.
4. SCHAEFER, G. J. Economia do crime: elementos teóricos e evidências empíricas. Toledo, 2000. Monograf‌ia
(Ciências Econômicas) – Unioeste.
EBOOK DIREITO E ECONOMIA NO BRASIL 4ed.indb 312EBOOK DIREITO E ECONOMIA NO BRASIL 4ed.indb 312 25/02/2021 19:00:2725/02/2021 19:00:27

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT