Análise empírica da alegação de ineficácia objetiva nos processos de falência: um instrumento subutilizado?
| Author | Barbara Gadig, Marcus Carvalho, Raquel Vedovello, Luis Saboya e Juliane Lima |
| Profession | Doutoranda em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Lisboa. / Graduado em Direito e Mestrando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. / Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em dezembro de 2013, com pós-graduação pela Fundação Getulio Vargas... |
| Pages | 371-400 |
ANÁLISE EMPÍRICA DA ALEGAÇÃO DE INEFICÁCIA
OBJETIVA NOS PROCESSOS DE FALÊNCIA:
UM INSTRUMENTO SUBUTILIZADO?
Barbara Gadig
Doutoranda em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. Doutoranda
em Direito Civil pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito Comercial. Curso
de Extensão em International and Comparative Business Law pela Bucerius Law
School. Advogada e Professora. E-mail: bgadig@usp.br
Marcus Carvalho
Graduado em Direito e Mestrando em Direito Comercial pela Universidade de
São Paulo. Advogado com atuação nas áreas de insolvência, arbitragem e direito
societários em Satiro Advogados Associados. Integrante do TMA-Brasil. E-mail:
mcarvalho@satiro.adv.br
Raquel Vedovello
Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em dezembro
de 2013, com pós-graduação pela Fundação Getulio Vargas concluída em
junho de 2017 e experiência em insolvência desde setembro de 2014. E-mail:
raquelvedovello@yahoo.com.br.
Luis Saboya
Graduado, Pós-Graduado e Mestre em Direito pela Universidade de Fortaleza.
Advogado em TWK Advogados. E-mail: luissaboya@hotmail.com.
Juliane Lima
Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie [1999] com
pós-graduação em Direito Processual Civil Individual e Coletivo pela Faculdade
Max Planck-Ductor Campinas [2006]. Pós-graduanda em Direito Empresarial
pela Escola Paulista da Magistratura [2021]. Advogada e Administradora Judicial.
Sócia de Ari Torres Advogados Associados. E-mail: juliane.lima@aritorres.com.br
Sumário: Introdução – 1. Referencial teórico – 2. Metodologia – 3. Síntese dos resultados – 4.
Análise dos resultados – 5. Conclusão – Relação de anexos – Dados de análise empírica – 6.
Referências.
BARBARA GADIG, MARCUS CARVALHO, RAQUEL VEDOVELLO, LUIS SABOYA E JULIANE LIMA
372
INTRODUÇÃO
Em linhas gerais, os processos de falência implicam um problema de execução
coletiva. O fenômeno é tratado à luz da par conditio creditorum, princípio que
norteia os procedimentos falimentares e que pressupõe a implementação de um
mecanismo coletivo e eciente para arrecadação e liquidação dos ativos da empresa
falida, a m de pagar os credores em igualdade de condições.1 Diante disso, um
dos principais problemas de falência é garantir que todos os ativos do devedor
possam ser efetivamente liquidados, de modo a se possibilitar o pagamento dos
credores da massa falida. É por essa razão que atos de diminuição patrimonial ou
que possam interferir na ordem legal de pagamento da massa falida praticados
pelos devedores são coibidos por meio de regras próprias de revogação, previstas
nos artigos 129 e seguintes da LREF.2
A racionalidade destas regras, sob bases próprias e distintas do que ocorre nos
processos de execução individual, fundamenta-se em dois propósitos essenciais:
de um lado, [i] evitar a dilapidação patrimonial do devedor com a redução dos
ativos que serão liquidados para pagamento dos credores, possibilitando, assim,
a maximização do procedimento falimentar; e, ao mesmo tempo3, [ii] garantir a
preservação do tratamento igualitário entre os credores, expressada pelo princípio
da par conditio creditorum4, evitando que certos credores possam se beneciar de
forma exclusiva do resultado de negócios realizados em detrimento dos demais
credores da massa falida.
Apesar do nítido propósito de prevenir e coibir atos de diminuição patri-
monial prejudiciais aos credores, o instituto da revogação de atos na falência tem
se mostrado pouco eciente sob o ponto de vista prático. Embora essa intuição
estivesse subjacente por meio do estudo de casos e da doutrina especializada no
tema, os resultados da amostra analisada nesta pesquisa empírica corroboram
com tal percepção.
1. SATIRO, Francisco. Autonomia dos Credores na Aprovação do Plano de Recuperação Judicial. In:
MONTEIRO DE CASTRO, Rodrigo Rocha et al. [Org.]. Direito Empresarial e Outros Estudos de Direito
em Homenagem ao Professor José Alexandre Tavares Guerreiro. São Paulo: Quartier Latin, 2013, p. 103-
104.
2. Sobre as razões para o tratamento especíco da questão da fraude contra credores no processo de
falência, ver: CARVALHO DE MENDONÇA. Tratado de Direito Comercial Brasileiro. 7 ed. São Paulo:
Freitas Bastos, 1964, v. VII, p. 508.
3. “Central to liquidators acting eciently is the eective protection of the entitlements of creditors in the
gathering together if the insolvency estate. In such endeavours, liquidators are assisted by the Insolvency
Act 1986 which seeks to avoid a number of transactions that might defeat creditors, notably actions
involving: dispositions aer presentation of the winding-up petition; late executed oating charges;
transactions at undervalue; preferences; and transactions defrauding creditors.” Cf.: FINCH, Vanessa.
Corporate Insolvency Law – Perspectives and Principles. Cambridge: Cambridge University Press, 2002,
p. 382.
4. GOODE, Roy. Principles of Corporate Insolvency Law. 4. ed. Londres: Sweet and Maxwell, 2011, § 7-03.
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