Análise empírico-retórica do discurso (AERD) da sentença do caso terra indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS)

AutorAntonio Armando Ulian do Lago Albuquerque
CargoProfessor Efetivo Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT)
Páginas1-27
1
DOI https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e66717
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Análise empírico-retórica do discurso
(AERD) da sentença do caso terra
indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS)
Empirical-rethorical discourse analysis (AERD) of the verdict
in the case of Raposa Serra do Sol indigenous land (TIRSS)
Antonio Armando Ulian do Lago Albuquerque¹
¹Universidade Federal do Sul da Bahia, Itabuna, Brasil.
Resumo: O art igo aplica o método An álise Empír ico-Retórica do Disc urso (AERD)
(REIS , 2013) na sentença do caso Terra Indíge na Raposa Serra do S ol, objetivando
evidenciar a construção do conceito fato indígena a substit uir o indigenato como
um processo argumentativo eivado de equivocada e estereotipada interpretação
do STF sobre a real idade dos Povos Indígenas. Arma- se, em hipótese, o equí-
voco da util ização do “marco temporal ” autorizat ivo da supressão e d iminu ição
de terra s já demarcadas, inclu sive pela Segunda Turma do STF ou pel a Advocacia
Geral da Un ião (AGU), causando i nstabil idade e ampl iação de violências contra
as populaçõe s indígenas em suas ter ras orig inárias.
Palavras-chave: Fato Indígena. Indigenato. Análise Empírico -Retórica do
Discu rso.
Abstrac t: The article a pplies the Emprical -Rethorical Discou rse Analysi s method
(AERD), (REIS, 2013) in the verd ict around the case of Raposa S erra do Sol In-
digenous La nd, aiming to show the const ruction of the indigenous fact concept
to replace the ind iginate as an arg umentative process corrupted and stereot yped
interpret ation of Supreme Federal Cou rt about the Indigenous People s’ reality. It is
stated, in h ypothesis, the mi sconception of the use of “timef rame” authorizin g the
suppression and re duction of the land which was a lready demarca ted, including by
the Second Clas s of STF or by Union General Advocac y (AGU) causing inst ability
and enlargement of violence ag ainst Ind igenous Peoples on their native lands.
Keywords: Ind igeneous Fact. Indi ginate. Emprica l-Rethorical Di scourse Analy sis.
2 SEQÜÊNCI A (FLORIANÓPOL IS), VOL. 43, N. 90, 2022
ANÁLI SE EMPÍRICO- RETÓRIC A DO DISCURSO ( AERD) DA SENTEN ÇA
DO CASO T ERRA INDÍGEN A RAPOSA S ERRA DO SOL ( TIRSS)
1 INTRODUÇÃO
O estudo sobre a sentença do caso Terra Indígena Raposa Serra
do Sol (TIRSS) a partir da metodologia proposta por Reis (2013),
análise empírica retórica do discurso, possibil ita compreender a cons-
trução do discurso do “fato do índio” em contraposição ao conceito
indigenato. Deste termo estipularam-se critérios inexistentes como
condição para demarcação da terra, or iginando a possibilidade de criar
outros e novos caracteres que atualizam o indigenato (fato indígena),
por exemplo, considerar a atualidade da presença índia na terra até
o marco temporal da Constituição e renitente esbulho ocorrido a
expulsar os índios dessa terra até o advento da promulgação.
Os termos permanência, tradicionalidade e imemorialidade
foram compreendidos, na sentença do caso TIRSS, como caracteres
da posse, ou seja, elementos que integram o fato indígena dando-lhe
atualidade, quando a Constituição aponta como modos de ocupação
da terra, porque o direito à ocupação da terra é originário, anterior
ao processo de conquista da América.
Forjou-se o novo conceito, fato do índio, derivando-o do in-
digenato, sob argumentos ad terrorem justicando-o em razão da
necessidade de atualização sobre a posse indígena. Por meio do novel
conceito se estabeleceu possibilidade de preenchimento de sentidos
que tanto podem armar a demarcação de terras indígenas como
também obstacu lizá-las, impedi-las ou diminuir-lhes as delimitações
já realizadas.
Passados dez anos da sentença TIRSS o Judiciár io tem utili zado o
novo instituto para supri mir a possibilidade de dema rcação ou diminuir
as áreas já dema rcadas, denotando discur so de retrocessão constitucional
em relação ao reconhecimento de demarcação de terras indígenas. O
sentido atribuído ao ma rco temporal tem sido de alterar as demarcações
de terras existentes, podendo revê-las a par tir do fato indígena.
Exemplarmente as decisões da Segunda Câmara do STF enun-
ciam exatamente este sentido nos casos Terra Indígena Limão Verde

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