Análise filosófica das uniões simultâneas e poliafetivas
Autor | Otávio de Abreu Portes Júnior - Luís Balbino Gambogi |
Cargo | Mestrando em direito privado - Desembargador do TJMG |
Páginas | 132-139 |
132 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 664 I JUN/JUL 2020
DOUTRINA JURÍDICA
Otávio de Abreu Portes JúniorMESTRANDO EM DRETO PRVADO
Luís Carlos Balbino GambogiDESEMBARGADOR DO TJMG
Análise FILOSÓFICA DAS UNIÕES
simultâneas e POLIAFETIVAS
I
A PARTIR DA ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DA SEXUALIDADE,
DISCUTIMOS A FAMÍLIA POLIAMORISTA E ALGUNS JULGADOS
DOSTRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE O TEMA
1. EVOLUÇÃO RECENTE DO MODELO DE
FAMÍLIA
Antes de abordarmos os aspectos filosóficos das
uniões simultâneas e poliafetivas, faz-se neces-
sário analisar como a evolução histórica do con-
ceito de família nos leva a compreender o mo-
delo de entidade familiar poliamorista, em que
há pluralidade de parceiros e, em determinados
casos, diversidade de relacionamentos.
As primeiras manifestações de família em
nossa sociedade surgiram por meio dos clãs,
que se configuravam pela reunião de um grupo
de pessoas unidas por um parentesco de des-
cendência em torno de um ancestral comum.
Nos clãs, “os membros da família assumiam
deveres e obrigações morais, reunindo em uma
mesma comunidade todos os descendentes que
compartilhavam de uma identidade cultural e
patrimonial” (C, 2009).
Com os riscos decorrentes do crescimento
territorial e populacional, as entidades familia-
res passaram a se unir, formando as primeiras
tribos, que eram constituídas por grupos sociais
compostos de corporações de descendentes.
A necessidade de organização das famílias,
fundadas basicamente nas relações de paren-
Com base no livro Amor Líquido, de Zyg-
munt Bauman, fazemos uma aborda-
gem filosófica da família poliamorista
e de como os relacionamentos afetivos,
nos dias atuais, têm se tornado cada
vez mais frágeis diante da cultura consume-
rista psicologizante que vigora em nossa so-
ciedade.
Primeiramente, analisamos como a evolução
do conceito de família nos leva a compreender o
modelo de entidade familiar poliamorista, para
posteriormente estabelecer uma diferenciação
entre as uniões simultâneas e poliafetivas, que,
muito embora sejam institutos semelhantes,
têm distinções significativas.
O objetivo é examinar como a evolução da
sexualidade, a fragilidade dos laços humanos e
a cultura consumerista levaram à configuração
da entidade familiar poliamorista.
Por fim, serão citados alguns julgados do Su-
premo Tribunal Federal e do Superior Tribunal
de Justiça, que negaram direitos às uniões si-
multâneas, em cotejo com decisões de tribunais
estaduais que reconheceram juridicamente
essa forma de relação.
Rev-Bonijuris664.indb 132 19/05/2020 15:15:41
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