Análise entre o ordenamento jurídico brasileiro e a União Europeia no que tange ao uso de animais para a testagem de produtos cosméticos
| Date | 01 September 2024 |
| Author |
ANÁLISE ENTRE O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A UNIÃO
EUROPEIA NO QUE TANGE AO USO DE ANIMAIS PARA A TESTAGEM DE
PRODUTOS COSMÉTICOS
ANALYSIS BETWEEN THE BRAZILIAN LEGAL SYSTEM AND THE EUROPEAN UNION
REGARDING THE USE OF ANIMALS FOR TESTIG COSMETIC PRODUCTS
DOI:
Leonardo Estrela Borges1
Doutor em Direito pela Université
Paris I - Panthéon-Sorbonne.Mestre em Direito
Internacional pela Faculdade de Direito da UFMG
EMAIL: leoestrela@hotmail.com
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2427-4714
Aline Cristine Valle Costa2
Graduada em Direito pelo Instituto de Desenvolvimento
e Pesquisa - IDP. Advogada animalista.
EMAIL: acristinevc@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2749-3664
RESUMO: O presente trabalho aborda a temática do uso de animais para a testagem de
produtos cosméticos nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da União Europeia. O objetivo é
levantar o grau de proteção que cada jurisdição conferiu aos animais, tendo em vista a recente
proibição estabelecida pelo Brasil por meio da Resolução Normativa n. 58/2023 do CONCEA.
Haja vista as diferenças histórica e cultural, e a ausência de uma lei proibitiva, utiliza-se o
direito comparado a fim de analisar se o Brasil possui uma regulamentação tão avançada
quanto a vigente na União Europeia, sobretudo em relação ao avanço científico-tecnológico e à
existência de métodos alternativos para a testagem em animais de produtos da indústria
cosmética.
PALAVRAS-CHAVE: Animais; Brasil; Senciência; Testagem Cosmética;União Europeia.
ABSTRACT: This work addresses the issue of animal testing for cosmetic products within the
Brazilian legal system and in the European Union. The aim is to raise the degree of protection
each jurisdiction conferred on the animals, in view of the recent prohibition established by
Brazil through Normative Resolution n. 58/2023 of CONCEA. Considering historical and cultural
differences, and the gap of a prohibitive law, Comparative Law is used to analyze if Brazil has
regulations as advanced as those in force in the European Union, especially regarding
scientific-technological advances and the existence of alternative methods for testing cosmetic
products on animals.
2Graduanda em gestão de Políticas Públicas pela Universidade de Brasília. Advogada animalista.
Colaboradora na Defensoria Pública da União.
1Graduado em Direito pela UFMG. Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e
Pesquisa - IDP/DF. Membro da Société française pour le droit international. Membro do Conselho
Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.Membro do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético -
CGen.Membro do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.Membro da Comissão Especial de
Recursos de Defesa Agropecuária - CERDA.
KEYWORDS: Animals; Brazil; Cosmetic Testing; European Union; Sentience.
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Os testes em animais na indústria cosmética e a tutela dos animais:
animais como seres sencientes. 3 A testagem cosmética em animais. 3.1 A regulamentação na
União Europeia Subseção. 3.2 A Regulamentação no Brasil. 3.3 A Resolução 58/2023, do
Concea. 4 Desafios. 4.1 Fiscalização de FIPs. 4.2 Pequenas e médias empresas (PMEs). 4.3
Insegurança Jurídica. 4.4 Fiscalização de agentes transgressores. 4.5 Regulamentação do tema
por entes federativos subnacionais 5 Conclusão. 6 Referências.
1. Introdução
Atualmente, não há mais dúvidas acerca da existência de um quadro
jurídico-protetivo dos animais no direito brasileiro. De fato, desde a Constituição de
19883, estabeleceu-se um regime próprio, um sistema normativo complexo de direitos
e obrigações4. Assim, a partir do momento em que o texto constitucional contemplou a
dignidade animal e viabilizou a construção da vedação aos maus tratos, cria-se a
necessidade jurídica de contemporizar a posição estrita e restritiva de que os animais
são meros bens móveis no direito pátrio, como dispõe o artigo 82 do Código Civil.
Em comparação com a União Europeia, faz-se necessário mencionar que ela foi
pioneira2na adoção de uma postura defensora do bem-estar dos animais. A legislação
europeia protecionista não é recente e ilustra a preocupação dos estados-membros
com os direitos dos animais. O Tratado de Funcionamento da União Europeia, em seu
artigo 13º, Título II, dispõe que a União e seus estados-membros terão plenamente em
conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis5.
O Tratado de Funcionamento da União Europeia e suas consequentes
Resoluções e Diretivas, ao reconhecerem o animal como ser senciente, quebraram com
a lógica do especismo, muito comum nas legislações anteriores e que, segundo Singer6,
6SINGER, Peter. Libertação Animal - O Clássico Definitivo Sobre o Movimento PelosDireitos dos Animais e
exploração animal. Editora WMF Martins Fontes, 2013, p. 11.
5O art. 13º do Tratado assim dispõe: “Na definição e aplicação das políticas da União nos domínios da
agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação e desenvolvimento
tecnológico e do espaço, a União e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em
matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando simultaneamente as
disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em
matéria de ritos religiosos, tradições culturais e patrimónioregional.”
4CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito Constitucional Ambiental
Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 62-69.
3Destaque-se o art. 225, §1º, VII, que dispõe incumbir aopoder público a proteção da fauna,“vedadas,
na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade”.
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