Análise pericial

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas250-251
— 250 —
Capítulo 86
ANÁLISE PERICIAL
Uma vez protocolado o pedido e iniciado o procedimento de instru-
ção da concessão da aposentadoria especial, a área de benefícios do
RPPS o autuará e tomará as primeiras providências relativas à parte
formal da instrução, aquelas que não dizem respeito à exposição aos
agentes nocivos (tempo de serviço, tempo de serviço público, tempo no
cargo etc.).
Em seguida, encaminhará o processo para apreciação em matéria de
higiene, medicina e segurança do trabalho.
O próximo passo administrativo da instrução é o exame pericial dos
comprovantes da exposição aos agentes nocivos.
Titularidade do examinador
Somente um médico perito ou engenheiro de segurança pertencente
aos quadros do RPPS tem competência para essa apreciação. Se julgar ne-
cessário, convocará médicos do trabalho contratados para esse fi m, ouvirá
técnicos em doenças ocupacionais, solicitará pareceres técnicos de espe-
cialistas na matéria, enfi m, reunião de toda a informação científi ca sobre o
cenário laboral contido no processo.
Perfi l profi ssiográfi co
Por não se tratar de um documento científi co, o PPP não interessa mui-
to à perícia médica, ainda que possa suscitar dúvidas.
Laudo Técnico
Em particular, examinará os aspectos formais, materiais e institucionais
do LTCAT (verifi car se é autêntico, idôneo, atualizado, se está fi rmado e por
quem).
Se for o caso, emitirá requisição e diligência junto ao órgão público, po-
dendo ele próprio assumir essa perícia médica in loco.

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