Anexo 4

AutorMarco Antonio Azkoul
Páginas375-381
375
ANExo 4
ANTEPRoJETo
Sistema Único de Segurança Pública
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de
Segurança Pública, executados isolada ou conjuntamente, em caráter perma-
nente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público envol-
vendo todos os órgãos policiais e serviços de natureza policiais ou privados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Segurança é um direito fundamental do ser humano,
responsabilidade de todos, devendo o Estado prover as condições indis-
pensáveis ao seu pleno exercício eficaz socialmente.
§ 1º O dever do Estado de garantir a Segurança Pública, consis-
te na formulação e execução de políticas econômicas, ambiental, difusas
e sociais que visem à redução de riscos e outros agravos as pessoas e o
patrimônio estabelecendo condições que assegurem acesso universal e
igualitário às ações e aos serviços de polícia preventiva, administrativa e
judiciária materialmente eficiente.

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